Desembargadores entendem que cobrança de R$ 12,90 está dentro da lei e não impede titular de assistir onde quiser

Redação Publicado em 14/05/2026, às 13h07
A polêmica sobre o compartilhamento de senhas da Netflix ganhou um novo capítulo nos tribunais. A Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que permite à plataforma cobrar aquela taxa extra de quem divide a conta com pessoas que moram em casas diferentes. Para os desembargadores, a empresa tem o direito de decidir como vende seu serviço, baseando-se na "liberdade de contrato".
A regra, que começou a valer em 2023, exige o pagamento de R$ 12,90 por cada "assinante extra". No entendimento da segunda instância, se alguém usa o serviço sem pagar a devida parte à empresa, isso poderia até ser visto como um "enriquecimento sem causa" perante a lei. Os juízes também reforçaram que a cobrança não impede o dono da conta de assistir aos filmes e séries em vários aparelhos ou durante uma viagem, desde que seja ele mesmo utilizando.
Briga contra a "propaganda enganosa"
Por outro lado, o Instituto Defesa Coletiva, que entrou com a ação, não concorda com a decisão. A entidade argumenta que a Netflix faz propaganda enganosa ao usar frases como "assista onde quiser" e "sem limites" nos seus anúncios, mas depois coloca barreiras geográficas para quem tenta dividir a senha com um familiar que mora em outra rua, por exemplo. Para o Instituto, a prática é abusiva e fere os direitos de quem paga a assinatura.
Vale lembrar que essa briga é antiga. Logo que a taxa foi anunciada, o Procon de Minas Gerais chegou a aplicar uma multa pesada na Netflix, de R$ 11 milhões, por considerar que as cláusulas do contrato eram injustas com o consumidor. No entanto, com essa nova vitória na Justiça, a plataforma ganha mais força para manter a cobrança adicional em todo o país.
O que muda para o assinante?
Na prática, a decisão judicial valida o modelo de negócio que a Netflix vem implementando para aumentar o número de assinantes próprios. Para o usuário, as opções continuam sendo:
Perfil extra: pagar os R$ 12,90 adicionais por mês para cada pessoa fora da residência.
Transferência de perfil: o convidado cria uma conta própria, mas leva consigo todo o seu histórico de filmes e séries assistidos.
A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos em tribunais superiores, mas, por enquanto, a taxa extra segue firme e legalizada.
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