Justiça

Justiça reconhece irregularidades e condena atacadista a indenizar ex-funcionário em Santos

Trabalhador relatou ter sido submetido a práticas consideradas ilícitas no ambiente de trabalho; empresa informou que contesta a decisão e apresentou recurso

Decisão da Justiça reconheceu irregularidades apontadas por ex-funcionário e determinou indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho - Imagem: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
Decisão da Justiça reconheceu irregularidades apontadas por ex-funcionário e determinou indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho - Imagem: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Redação Publicado em 21/05/2026, às 19h30


A Justiça do Trabalho em Santos condenou o Roldão Atacadista a indenizar um ex-funcionário em R$ 52 mil devido a graves irregularidades no ambiente de trabalho, incluindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações do empregador.

O ex-funcionário relatou práticas inadequadas, como a reembalagem de alimentos com validade alterada e o uso de produtos deteriorados nas refeições dos colaboradores, além de condições insalubres com presença de roedores.

O Tribunal Regional do Trabalho sustentou a decisão com provas testemunhais e materiais, enquanto o Roldão Atacadista negou as acusações e informou que recorreu da sentença, alegando cumprimento das normas trabalhistas e sanitárias.

A Justiça do Trabalho em Santos determinou que o Roldão Atacadista indenize um ex-funcionário em R$ 52 mil após reconhecer irregularidades consideradas graves no ambiente de trabalho. A decisão também autorizou a rescisão indireta do contrato, modalidade que garante ao trabalhador direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa quando há descumprimento de obrigações pelo empregador.

Segundo informações apresentadas no processo, o trabalhador atuava em funções relacionadas à fiscalização e ao setor de açougue. Em depoimento à Justiça, ele afirmou que recebia orientações para realizar procedimentos envolvendo produtos alimentícios fora das condições adequadas para comercialização.

De acordo com os relatos apresentados na ação, funcionários retiravam alimentos das embalagens originais para reembalá-los em novos recipientes com alterações nas informações de validade. O ex-funcionário também alegou que produtos com sinais de deterioração passavam por procedimentos para disfarçar características como odor e condições inadequadas de conservação.

Ainda segundo a denúncia, os alimentos também eram utilizados no preparo das refeições destinadas aos colaboradores no refeitório interno. O trabalhador afirmou que funcionários eram impedidos de levar alimentação própria e relatou episódios em que colegas teriam passado mal após as refeições.

As alegações incluíram ainda problemas relacionados ao ambiente de trabalho, com relatos sobre a presença de roedores e necessidade constante de limpeza de resíduos deixados pelos animais.

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), provas testemunhais e materiais anexados ao processo ajudaram a sustentar os relatos apresentados. Na decisão, o magistrado classificou a situação como de elevada gravidade, apontando possível violação de princípios trabalhistas e da dignidade do empregado.

Em nota, o Roldão Atacadista contestou as acusações, afirmou cumprir normas trabalhistas e sanitárias e ressaltou que a decisão foi proferida em primeira instância. A empresa informou ainda que apresentou recurso para contestar a sentença.