Órgão trabalhista processa Uber por cobrança antecipada em aplicativo e aponta risco de dívida permanente a motoristas do app

Redação Publicado em 27/08/2026, às 10h18
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a filial brasileira da Uber perante a 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), requerendo a suspensão imediata do programa "Passe para Motoristas" em todo o território nacional. A iniciativa judicial pede também a restituição integral dos valores descontados dos condutores e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 321 milhões a título de dano moral coletivo. O modelo de cobrança, lançado em maio em 12 municípios e já em operação em 29 cidades brasileiras, condiciona a aceitação de corridas ao pagamento prévio de uma taxa por período ou por teto de faturamento.
De acordo com a sustentação técnica formulada pelos procuradores do trabalho, a exigência do pagamento antecipado transfere o risco integral da atividade econômica para os trabalhadores, sem assegurar um volume mínimo de viagens nem prioridade no direcionamento das chamadas pelo algoritmo.
A acusação sustenta que o formato pode gerar dependência econômica extrema e configurar servidão por dívida no ambiente digital, uma vez que motoristas sem saldo positivo têm seus ganhos retidos automaticamente pela plataforma para amortizar débitos pendentes, com custos mensais que chegam a ultrapassar R$ 1 mil. O MPT pediu ainda a abertura e a auditoria judicial do código-fonte do algoritmo de distribuição de viagens e precificação dinâmica.
Posicionamento da empresa e manifestação do Judiciário
Em resposta formal, a Uber refutou as acusações do órgão ministerial e afirmou que apresentará esclarecimentos detalhados à Justiça dentro do prazo legal. A multinacional ressaltou que modelos similares de assinatura prévia já são utilizados há anos por outros concorrentes no setor de mobilidade urbana e defendeu o programa como uma alternativa comercial em fase de testes que busca dar previsibilidade de custos operacionais aos parceiros.
A empresa destacou também despacho proferido pelo juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Luciano Carreiro, que recomendou prudência processual e cautela, pontuando que alegações sobre endividamento, retenção de créditos e concentração de atividade demandam investigação probatória aprofundada antes de serem tratadas como fatos definitivamente consolidados.
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