Nova legislação estabelece regras para instalação e funcionamento de crematórios pet, incluindo acompanhamento do tutor, controle ambiental e exigências para casos de eutanásia

Redação Publicado em 11/08/2026, às 17h56
A Prefeitura de Mongaguá regulamentou a operação de crematórios para animais de estimação, estabelecendo critérios para instalação e fiscalização através da Lei nº 3.501/2026, sancionada em 6 de outubro. A medida visa suprir a falta de serviços públicos nessa área, permitindo que a iniciativa privada assuma a responsabilidade pela operação.
A nova legislação determina que os crematórios devem operar com equipamentos separados dos utilizados para humanos e seguir normas ambientais e sanitárias rigorosas. Além disso, a cremação individual, que permite ao tutor acompanhar o processo, é uma das modalidades previstas, garantindo a individualização do animal durante todo o procedimento.
Os crematórios deverão ter estrutura adequada e manter registros das cremações por pelo menos cinco anos, estando sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes. A regulamentação também impõe exigências adicionais para casos de eutanásia, assegurando que o procedimento seja realizado por profissionais habilitados em locais apropriados.
A Prefeitura de Mongaguá regulamentou a implantação e o funcionamento de crematórios destinados a animais de estimação no município. As regras estão previstas na Lei nº 3.501/2026, sancionada e publicada na quinta-feira (6), e definem critérios para instalação, operação e fiscalização dos estabelecimentos.
Como o município não dispõe de estrutura pública para esse tipo de serviço, a atividade será executada pela iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou credenciamento. As empresas autorizadas ficarão responsáveis pela operação e manutenção dos espaços e receberão os pagamentos diretamente dos tutores.
A legislação estabelece que os equipamentos utilizados na cremação de animais deverão ser independentes daqueles destinados à cremação de restos mortais humanos. A medida também determina que os estabelecimentos cumpram normas ambientais e sanitárias específicas.
Cremação individual
Entre as modalidades previstas pela legislação está a chamada cremação humanitária, que permite ao tutor acompanhar o procedimento. Nessa modalidade, a individualização do animal deverá ser assegurada durante todo o processo. Para isso, a lei determina que apenas um animal seja colocado no forno a cada ciclo de cremação, evitando que diferentes restos mortais sejam submetidos ao procedimento simultaneamente.
O estabelecimento também deverá adotar mecanismos para garantir a identificação e o controle dos animais recebidos para cremação.
Regras para casos de eutanásia
A legislação estabelece exigências adicionais quando a morte do animal ocorrer por eutanásia. O procedimento deverá ser realizado por médico-veterinário habilitado, em consultório regularmente licenciado pela Vigilância Sanitária. O espaço destinado ao procedimento deverá ser separado da área onde ficam os fornos e do local utilizado para o armazenamento temporário das carcaças.
A regulamentação busca estabelecer uma divisão entre as etapas do atendimento veterinário, do armazenamento e da cremação.
Estrutura dos crematórios
Os empreendimentos deverão manter estrutura própria para o atendimento aos animais e cumprir requisitos relacionados ao funcionamento dos equipamentos e à proteção ambiental. Entre as exigências previstas estão o controle das emissões atmosféricas, a existência de câmara fria para armazenamento temporário e a indicação de um responsável técnico pelo estabelecimento.
Também fica proibida a utilização dos mesmos fornos ou equipamentos empregados na cremação de restos mortais humanos.
Fiscalização e registros
Os estabelecimentos deverão manter registros dos atendimentos realizados e das cremações efetuadas. De acordo com a legislação municipal, essa documentação deverá permanecer arquivada por pelo menos cinco anos.
A regulamentação estabelece ainda que a atividade privada estará sujeita às exigências e à fiscalização dos órgãos competentes, conforme as normas aplicáveis ao funcionamento do serviço.
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