Justiça

Morador de Santos morre antes de decisão judicial sobre medicamento de alto custo contra câncer

Paciente de 62 anos aguardou por cerca de nove meses a análise de recurso que pedia o fornecimento de um tratamento estimado em R$ 1,1 milhão por ano; julgamento ocorreria após o falecimento

Eduardo da Silva tratava um linfoma folicular não Hodgkin e aguardava decisão da Justiça Federal sobre o fornecimento de um medicamento de alto custo quando faleceu, aos 62 anos - Imagem: Arquivo pessoal e ICESP
Eduardo da Silva tratava um linfoma folicular não Hodgkin e aguardava decisão da Justiça Federal sobre o fornecimento de um medicamento de alto custo quando faleceu, aos 62 anos - Imagem: Arquivo pessoal e ICESP

Redação Publicado em 30/07/2026, às 10h22


Um morador de Santos faleceu aos 62 anos enquanto aguardava uma decisão judicial sobre o fornecimento de um medicamento caro para tratar câncer, após nove meses de espera por um recurso no Tribunal Regional Federal.

Eduardo da Silva, diagnosticado com linfoma folicular não Hodgkin, buscava o medicamento Epcoritamabe, que custa cerca de R$ 1,1 milhão por ano, após esgotar as opções disponíveis pelo SUS.

A defesa recorreu da negativa inicial em 2025 e solicitou urgência na liberação do tratamento, mas o pedido não foi analisado a tempo, resultando na morte do paciente em decorrência da doença.

Um morador de Santos morreu aos 62 anos antes de obter uma decisão da Justiça Federal sobre o fornecimento de um medicamento de alto custo indicado para o tratamento de um câncer no sistema linfático. Eduardo da Silva faleceu em decorrência de complicações da doença após aguardar aproximadamente nove meses pela análise de um recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF), que estava pautado para julgamento quinta-feira (30).

Diagnosticado com linfoma folicular não Hodgkin desde 2023, Eduardo realizava tratamento no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp). Segundo a defesa, ele buscava na Justiça o acesso ao medicamento Epcoritamabe após o esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O tratamento foi estimado em cerca de R$ 1,1 milhão por ano. Em novembro de 2025, o pedido foi negado em primeira instância. Na decisão, a magistrada responsável pelo caso considerou que, embora o fornecimento excepcional de medicamentos seja previsto em determinadas situações, o processo não preenchia os requisitos relacionados à comprovação científica e à avaliação econômica exigidos para a concessão.

A sentença também apontou que a liberação do tratamento poderia comprometer a lógica de distribuição dos recursos públicos destinados ao SUS, priorizando o interesse coletivo na gestão do sistema de saúde.

A defesa recorreu da decisão em dezembro de 2025 e solicitou a concessão de tutela de urgência para que o medicamento fosse disponibilizado imediatamente. O pedido foi reiterado em março deste ano diante do agravamento do quadro clínico do paciente, mas não houve análise antecipada da solicitação.

Segundo o advogado Pedro Henrique Seidel, que representa a família, dois pareceres emitidos pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) apontavam a indicação do medicamento e destacavam o risco de morte caso o tratamento não fosse iniciado. Para a defesa, a demora na tramitação do processo inviabilizou a possibilidade de acesso à terapia.

Eduardo permaneceu internado no Icesp entre o fim de maio e meados de junho. Ele morreu no último dia 22 em decorrência das complicações provocadas pela doença.

Questionado sobre o andamento do processo, o Tribunal Regional Federal informou que os recursos seguem um cronograma interno até o julgamento e afirmou que o pedido liminar foi encaminhado diretamente para análise do mérito, sem apreciação antecipada. O órgão também esclareceu que, até a última atualização das informações, não havia registro formal do falecimento do paciente nos autos do processo.


últimas notícias