Justiça

Motorista é condenado a 10 anos e 6 meses por morte de motociclista em Itanhaém

Decisão considera homicídio doloso em caso ocorrido após uma discussão de trânsito; defesa afirma que réu é inocente e recorreu da sentença

Veículo utilizado por Silvio Luiz Dessordi no atropelamento que matou o motociclista Pedro Eneas, em Itanhaém. Justiça condenou o motorista a 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio doloso - Imagem: Reprodução/TJ-SP
Veículo utilizado por Silvio Luiz Dessordi no atropelamento que matou o motociclista Pedro Eneas, em Itanhaém. Justiça condenou o motorista a 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio doloso - Imagem: Reprodução/TJ-SP

Redação Publicado em 14/08/2026, às 13h51


Silvio Luiz Dessordi foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão pela morte do motociclista Pedro Eneas de Almeida Siqueira, após um atropelamento em Itanhaém, classificado como homicídio doloso. O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, após uma discussão de trânsito, e a defesa do réu já recorreu da decisão.

O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança, mostrando a perseguição de Silvio à motocicleta de Pedro, que, após o impacto, não recebeu socorro imediato e acabou falecendo em casa devido a uma hemorragia provocada pelos ferimentos. A sentença considerou a intenção do réu, evidenciada pelo uso do veículo como arma e uma publicação posterior que insinuava agressão.

Silvio apresentou uma versão alternativa, alegando que agiu em legítima defesa após uma suposta ameaça de Pedro, que teria feito gestos indicando estar armado. Com a condenação, ele deve cumprir pena em regime fechado, enquanto a defesa busca reverter a decisão através de recursos, e a acusação reafirma a falta de evidências que sustentem a versão do réu.

A Justiça condenou a 10 anos e 6 meses de prisão Silvio Luiz Dessordi pela morte do motociclista Pedro Eneas de Almeida Siqueira, de 56 anos, em Itanhaém, no litoral de São Paulo. O atropelamento ocorreu em 8 de fevereiro de 2023, após uma discussão de trânsito, e a sentença classificou o crime como homicídio doloso. A defesa do réu informou que recorreu da decisão.

De acordo com o processo, Silvio conduzia um veículo utilitário esportivo quando passou a seguir a motocicleta de Pedro pela Rua Maria Benedita Matos Poitena, no bairro Cibratel. Imagens de câmeras de monitoramento registraram a perseguição e a colisão que derrubou o motociclista. Após o impacto, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Pedro foi auxiliado por pessoas que estavam nas proximidades, mas recusou atendimento médico e seguiu para casa.

Motociclista morreu após acidente

Já em casa, Pedro passou a apresentar dores nas costas e tomou um medicamento anti-inflamatório. Segundo o processo, o estado de saúde dele piorou pouco tempo depois. O pai acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas a equipe encontrou a vítima já sem vida. O exame necroscópico apontou que Pedro morreu em decorrência de uma hemorragia aguda provocada pelos ferimentos sofridos no acidente.

A decisão da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém considerou que a forma como o veículo foi utilizado e os acontecimentos posteriores ao atropelamento eram elementos relevantes para caracterizar a intenção atribuída ao réu. O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho afirmou, na sentença, que o automóvel, um SUV de grande porte e blindado, foi utilizado como instrumento para atingir a vítima, que estava em uma motocicleta.

Publicação sobre o carro

Outro elemento considerado no processo foi uma publicação feita por Silvio meses depois do atropelamento, quando ele anunciou o veículo envolvido no caso para venda. Na divulgação, o automóvel foi descrito com a expressão: “blindagem nível A3, só acelerar e esmagar o elemento”. Para a Justiça, a publicação foi considerada em conjunto com os demais elementos analisados durante o processo.

Réu apresentou outra versão

Durante a investigação, Silvio afirmou que a situação começou após uma discussão de trânsito. Segundo o relato apresentado por ele, Pedro teria atingido a porta do carro durante uma ultrapassagem e, posteriormente, danificado o retrovisor do veículo.

O motorista também declarou que precisou subir com o carro em um guardrail após ser fechado pelo motociclista. Ele disse que percebeu problemas no câmbio e passou a acompanhar Pedro para cobrar os supostos prejuízos.

Ainda segundo a versão do réu, o motociclista teria feito gestos e proferido ofensas durante o episódio. Silvio afirmou que Pedro fez um movimento semelhante ao de quem buscaria uma arma sob a roupa. Diante disso, alegou ter abaixado a cabeça e acelerado o veículo para se proteger. O réu também declarou que não percebeu a gravidade da colisão e que só tomou conhecimento da morte de Pedro posteriormente, quando foi procurado por um investigador.

O advogado Isael Valdes Moscarde, que representa Silvio, informou que apresentou embargos de declaração e apontou supostas inconsistências na sentença. Segundo a defesa, uma testemunha teve o depoimento indeferido e o julgamento teria desconsiderado elementos apresentados pela defesa. O advogado afirmou que pretende demonstrar novamente a versão de que o cliente teria agido diante de uma suposta ameaça com arma de fogo.

Com a condenação, Silvio deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado. A defesa, no entanto, busca modificar a decisão por meio dos recursos apresentados à Justiça.

Os advogados Diego Renoldi Quaresma e Alexandre Massarelli, que atuaram na acusação em representação do pai de Pedro, avaliaram positivamente o resultado do julgamento. Segundo os representantes da família, a condenação representa uma resposta judicial ao caso e reduz a sensação de impunidade.

A acusação também contestou a versão apresentada pelo réu sobre uma suposta arma. De acordo com os advogados, não houve testemunho ou registro do atropelamento que comprovasse que Pedro estivesse armado ou tivesse reagido contra o motorista.