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Motorista que não socorrer animal atropelado será multado em Itanhaém

A Lei 4.813/2025 determina que motoristas devem prestar socorro imediato a animais atropelados

A nova legislação em Itanhaém exige que motoristas ajudem animais atropelados, com multas que podem chegar a R$ 2.820 - Imagem: Reprodução
A nova legislação em Itanhaém exige que motoristas ajudem animais atropelados, com multas que podem chegar a R$ 2.820 - Imagem: Reprodução

Gabriel Nubile Publicado em 18/07/2025, às 10h41


Itanhaém sancionou uma nova lei que torna obrigatório o socorro a animais atropelados na cidade. A medida, proposta pelo vereador Willian Thor (UNIÃO), prevê que motoristas que atropelarem um animal e forem embora sem ajudar poderão ser multados em até R$ 2.820.

O que diz a nova lei 

A Lei de número 4.813/2025 determina que qualquer pessoa dirigindo um veículo (carro, moto, bicicleta ou outro) que atropelar um animal na rua precisa prestar socorro na hora. Para o vereador Willian Thor, que criou o projeto, essa nova regra é um avanço importante.

"A lei vai além da punição. É um passo pela consciência coletiva e pelo respeito à vida animal", afirmou o vereador em suas redes sociais, destacando que a intenção não é apenas punir, mas também educar.

Valores das multas e como denunciar

A multa para quem não prestar socorro será de 300 Unidades Fiscais do Município (UFs), o que dá um valor de R$ 1.410. Se a pessoa cometer a mesma infração novamente no mesmo ano, o valor dobra para 600 UFs, chegando a R$ 2.820.

A fiscalização será feita por órgãos da prefeitura de Itanhaém. No entanto, a população também pode ajudar muito, fazendo denúncias caso veja casos de abandono de socorro ou maus-tratos a animais.

O projeto de lei foi apresentado em 24 de fevereiro e aprovado por todos os vereadores na Câmara Municipal, em uma votação no dia 19 de maio. A medida recebeu nove votos a favor já na primeira discussão e foi oficializada em 12 de junho.

Outras cidades da região com leis semelhantes

Itanhaém agora faz parte do grupo de cidades da Baixada Santista que já contam com leis parecidas sobre o tema. Em Guarujá, por exemplo, a Lei de número 4.966/2022 já trata do mesmo assunto. Mongaguá e Peruíbe também têm medidas iguais, com as Leis de números 3.197/2021 e 4.095/2022, respectivamente.

São Vicente informou que ainda não possui uma lei específica para esse tipo de situação. Já Praia Grande reforçou que denúncias de maus-tratos ou abandono de animais podem ser feitas pelo site do DELA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) e que, em casos de flagrante, a Polícia Militar deve ser chamada.

As cidades de Bertioga, Cubatão e Santos não se manifestaram sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.