Com a nova lei, ciclistas e motoristas de ciclomotores devem estar atentos às regras para evitar multas que podem chegar a R$ 243

Redação Publicado em 09/01/2026, às 08h57
Quem costuma circular por Guarujá utilizando veículos de duas rodas, sejam eles motorizados ou movidos a pedal, precisa redobrar a atenção, pois a fiscalização nas ruas promete ficar muito mais rigorosa. A Guarda Civil Municipal e os agentes de trânsito já estão autorizados a parar os condutores e aplicar penalidades que vão doer no bolso. A medida vale tanto para as bicicletas comuns quanto para as elétricas e os chamados ciclomotores.
Essa mudança acontece porque a prefeitura sancionou recentemente uma nova legislação (Lei nº 5.404) para colocar ordem no trânsito local. As regras foram oficializadas no Diário Oficial e já têm validade imediata. O objetivo é organizar o fluxo e garantir mais segurança para pedestres e condutores, mas quem for pego descumprindo as normas terá que lidar com multas e até com a apreensão do meio de transporte.
Prepare o bolso: valores das multas
O ponto que mais chama a atenção na nova lei são os custos para quem desrespeitar as regras. Se o veículo for recolhido para o pátio, recuperá-lo não será barato. Para as bicicletas tradicionais, a multa foi fixada em R$ 72,90. Já a situação fica bem mais cara para quem pilota bicicletas elétricas ou ciclomotores: a infração é de R$ 145,80.
Além disso, para retirar esses veículos motorizados ou elétricos do pátio, o proprietário terá que pagar uma taxa extra de remoção no valor de R$ 97,20. Somando tudo, o prejuízo para liberar o veículo pode chegar a R$ 243,00. O pagamento integral é condição obrigatória para ter o bem de volta.
Onde cada um pode circular?
Para não correr riscos, é fundamental entender o lugar certo de cada veículo. No caso dos ciclomotores (aquelas motinhas de baixa cilindrada), a regra é clara: lugar de motor é na rua. Eles devem andar na pista de rolamento, preferencialmente pelo lado direito ou em faixas próprias para veículos. É totalmente proibido circular com eles em ciclovias, calçadas ou áreas exclusivas para pedestres.
Outro detalhe importante é que condutores de ciclomotores não podem pegar estradas ou vias rápidas onde a velocidade permitida seja maior que 50 km/h. E, claro, a exigência de habilitação (categorias A ou ACC) e ser maior de 18 anos continua valendo.
Já para as bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos (como patinetes elétricos potentes), a prioridade é usar as ciclovias e ciclofaixas. Se não houver essa opção na via, o condutor pode usar o canto direito da pista (o acostamento), desde que a rua tenha velocidade máxima de 40 km/h. Esses equipamentos não podem passar de 32 km/h.
Bicicletas comuns e proibições gerais
Para quem pedala na bicicleta tradicional, a lógica é parecida. Se tem ciclovia, ela deve ser usada. É proibido disputar espaço com os carros na pista se houver uma faixa exclusiva para bikes disponível. Caso não exista ciclovia, o ciclista deve seguir pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, em ruas de baixa velocidade (até 40 km/h).
Existe uma regra de ouro que vale para todos os tipos de veículos citados acima, sem exceção: é terminantemente proibido trafegar ou estacionar na faixa de areia da praia, em jardins, canteiros ou áreas de preservação ambiental. Calçadas e calçadões também são áreas restritas, exclusivas para pedestres.
A única exceção aberta pela nova lei é para as crianças. Os pequenos de até 8 anos, usando bicicletas infantis, podem circular livremente pelas calçadas e praças, desde que não coloquem ninguém em risco. Por fim, vale lembrar que o uso de capacete adequado, seja o modelo ciclístico ou motociclístico, dependendo do veículo, passou a ser item obrigatório.
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