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Nova lei em Santos autoriza enterro de animais domésticos junto aos tutores

Medida sancionada nesta semana altera as regras dos cemitérios públicos e define critérios de porte e taxas para o último adeus aos animais de estimação

A nova lei sancionada em Santos permite que animais de estimação sejam sepultados em cemitérios municipais, reconhecendo sua importância familiar - Foto: Reprodução
A nova lei sancionada em Santos permite que animais de estimação sejam sepultados em cemitérios municipais, reconhecendo sua importância familiar - Foto: Reprodução

Redação Publicado em 18/03/2026, às 09h58


A cidade de Santos deu um passo significativo na relação entre tutores e seus animais de estimação com a sanção de uma nova lei que permite o sepultamento de pets nos cemitérios municipais. A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado e sancionada pelo prefeito Rogério Santos, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (16). Com a mudança na legislação local, os espaços que antes eram exclusivos para humanos agora passam a aceitar também os animais domésticos, considerados por muitos como membros da família.

A nova Lei Complementar 1.321/2026 altera uma norma de 2011 e define como "animal doméstico" aquele que convive com pessoas e depende delas para sua sobrevivência. A Prefeitura de Santos tem agora um prazo de 45 dias para regulamentar todos os detalhes técnicos do serviço, mas as diretrizes principais já foram traçadas. Para que o enterro ocorra, será necessária a emissão de uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento, contendo os dados do animal e as informações do tutor responsável.

Regras para jazigos 

Segundo o texto aprovado, o sepultamento poderá ocorrer tanto em túmulos perpétuos quanto em jazigos temporários. No caso dos túmulos perpétuos, o proprietário deve autorizar formalmente o enterro de seus próprios animais ou de familiares. Já nos jazigos temporários, o corpo do pet será exumado após um período de três anos, seguindo a mesma lógica dos sepultamentos humanos, com a possibilidade de prorrogação ou adiantamento mediante o pagamento das taxas de uso e serviço.

Os valores que serão cobrados para o sepultamento ainda serão definidos via decreto, mas a base de cálculo já está estabelecida conforme o porte do animal:

  • Pequeno porte: até 10 kg;
  • Médio porte: entre 10 kg e 20 kg;
  • Grande porte: acima de 20 kg.

A medida reflete uma tendência crescente de humanização dos pets e busca oferecer uma alternativa digna para o destino final dos animais, evitando descartes irregulares e proporcionando conforto emocional aos tutores. A administração municipal reforça que a fiscalização e a organização desses novos sepultamentos seguirão rigorosos critérios sanitários para garantir a segurança ambiental e a ordem nos cemitérios da cidade.