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Nova lei exige cardápios físicos e em braile em estabelecimentos de Santos

Comerciantes têm 180 dias para se adequar à nova norma ou enfrentar advertências e multas progressivas

Prefeito de Santos confirma nova regra que obriga cardápios impressos para inclusão de todos os clientes - Imagem: Freepick
Prefeito de Santos confirma nova regra que obriga cardápios impressos para inclusão de todos os clientes - Imagem: Freepick

Gabriella Souza Publicado em 08/01/2026, às 08h11


A moda de usar apenas o QR Code para consultar preços e pratos está com os dias contados em muitos estabelecimentos. Isso porque uma nova regra quer acabar com a dificuldade de quem não tem celular ou não tem facilidade em mexer com tecnologia.

Segundo a vereadora Cláudia Alonso, que deu a ideia do projeto, deixar apenas a opção digital é uma atitude que acaba excluindo muita gente. Para ela, essa prática se tornou muito comum em Santos, mas impede que diversas pessoas consigam simplesmente escolher o que querem comer ou beber.

Agora, com a decisão confirmada pelo prefeito Rogério Santos nesta quarta-feira (7), os donos de comércios precisam se preparar. A partir de agora, bares, lanchonetes e restaurantes são obrigados a oferecer a versão impressa do cardápio. Não basta ter apenas um "escondido" no balcão: a lei exige que o local tenha versões físicas suficientes para atender pelo menos 10% da sua capacidade de público. Esses documentos precisam estar atualizados com todos os produtos e os valores corretos.

Acessibilidade e inclusão

Um ponto muito importante da nova legislação é o foco na inclusão. Além do papel comum, todos os locais de alimentação deverão ter, no mínimo, um cardápio em Braille. O objetivo é garantir que pessoas com deficiência visual tenham autonomia na hora de fazer seus pedidos. A ideia central é que o acesso à informação sobre o que é vendido seja um direito de todos, independentemente de limitações físicas ou tecnológicas.

Prazos e multas para quem não cumprir

Os comerciantes não precisam correr hoje mesmo para a gráfica, mas o relógio já está correndo. Os estabelecimentos ganharam um prazo de seis meses (180 dias) para se organizarem e produzirem esse material. Quem for pego desrespeitando a norma após esse período não será multado de cara. Primeiro, o local recebe uma advertência por escrito e ganha dois meses para resolver a situação e colocar os cardápios nas mesas.

Caso o problema continue após o aviso, aí o bolso pesa. A multa inicial é de R$ 350. Se a fiscalização voltar e o comércio ainda não tiver os cardápios, o valor dobra. O projeto de lei já havia sido votado e aprovado pelos vereadores da Câmara em dezembro e, agora, com a assinatura do prefeito, vira regra oficial para todo o comércio da área de alimentação em Santos.