Lei nº 5.403 oferece incentivos fiscais para empresas locais e cria plataforma digital para divulgação de produtos

Redação Publicado em 08/01/2026, às 11h04
Empresas de pequeno porte que priorizarem a compra de produtos e a contratação de serviços de fornecedores estabelecidos em Guarujá poderão receber benefícios fiscais. A medida é uma das principais diretrizes da Lei nº 5.403, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (06). A nova legislação institui oficialmente o Programa de Incentivo ao Comércio Local.
O texto tem como foco os microempreendedores, negócios de pequeno porte e quem atua individualmente. Além da questão tributária, que visa estimular a circulação de dinheiro dentro da própria cidade, a lei prevê a criação de uma plataforma digital. Essa ferramenta funcionará como um catálogo para divulgar o que é produzido e ofertado no comércio local, facilitando o acesso dos consumidores aos serviços da região.
Outro ponto abordado na nova regra é a capacitação. O programa estipula a realização de mentorias e treinamentos voltados para a inovação e adaptação ao mercado, além de campanhas para estimular a população a consumir produtos de fabricação municipal. Segundo a administração municipal, essas ações de qualificação devem ser retomadas a partir de fevereiro.
Suporte gratuito e regularização
Paralelamente às novas regras, a cidade mantém um ponto físico de orientação para quem já possui ou deseja abrir um negócio. O "Espaço Empreenda Mais Guarujá", vinculado ao Fundo Social de Solidariedade (FSS), continua operando como central de apoio para questões burocráticas.
No local, os microempreendedores individuais (MEIs) podem resolver pendências documentais. Entre os serviços disponíveis estão a verificação e parcelamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), atualizações de cadastro e endereço, além da emissão de declarações anuais obrigatórias. O objetivo é auxiliar na regularização formal desses trabalhadores.
O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. O posto fica localizado na sede do FSS, na Rua Cavaleiro Nami Jafet, 549, no Centro.
De acordo com a presidente do Fundo Social de Solidariedade, a nova legislação serve como um complemento jurídico às atividades que já são realizadas no espaço. A ideia é que o trabalho de orientação ganhe mais estrutura com as diretrizes estabelecidas pela lei recém-sancionada, organizando o suporte oferecido aos comerciantes da cidade.
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