Política

Nova lei sancionada por Lula amplia penas para crimes sexuais contra crianças no ambiente digital

Aprovada após alta de 23% nos casos registrados no Brasil, medida prevê prisão de até 10 anos para produtores e financiadores

Aprovada após alta de 23% nos casos registrados no Brasil, medida prevê prisão de até 10 anos - Foto: Freepik
Aprovada após alta de 23% nos casos registrados no Brasil, medida prevê prisão de até 10 anos - Foto: Freepik

Redação Publicado em 07/08/2026, às 09h53


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (6), a lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no meio digital, com atenção especial ao uso de inteligência artificial. O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado pelo Senado em julho e aguardava a assinatura presidencial.

A nova legislação responde ao avanço expressivo desse tipo de crime no país: dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que os registros de produção, posse e distribuição de material de abuso infantil saltaram de 3.280 em 2024 para 4.063 em 2025, um crescimento de 23%.

A norma altera pontos centrais do combate a crimes cibernéticos contra crianças. Uma das principais mudanças é o aumento de pena quando o agressor utiliza inteligência artificial, ferramentas de deepfake, perfis falsos ou recursos de mascaramento de IP e moduladores de proxy para esconder sua identidade e dificultar o trabalho das autoridades. Além disso, os principais crimes de violência sexual infantil passam a integrar o rol de crimes hediondos, criando também uma nova hipótese para a decretação de prisão preventiva.

Fim do termo 'pornografia' e responsabilização financeira

Outro avanço importante da lei é o fim da palavra "pornografia" para se referir a esses conteúdos, substituindo-a formalmente por "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente". O texto alinha o Brasil à Convenção de Budapeste sobre cibercrime e passa a classificar como crime qualquer registro audiovisual, real ou gerado por computação, que simule ou envolva menores em atividades sexuais explícitas.

A pena para quem produzir, financiar ou agenciar esse tipo de material varia de 4 a 10 anos de prisão mais multa, podendo ser elevada em até dois terços caso ocorra comercialização ou uso de ferramentas de anonimato.

No campo do suporte, a legislação assegura atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas e testemunhas, com garantia de proteção e restrição de acesso ao agressor. O criminoso será obrigado a arcar com os custos de todo o tratamento, ressarcindo o SUS e destina-se o valor cobrado diretamente ao Fundo de Saúde do estado onde o atendimento foi realizado.