Aprovada após alta de 23% nos casos registrados no Brasil, medida prevê prisão de até 10 anos para produtores e financiadores

Redação Publicado em 07/08/2026, às 09h53
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (6), a lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no meio digital, com atenção especial ao uso de inteligência artificial. O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado pelo Senado em julho e aguardava a assinatura presidencial.
A nova legislação responde ao avanço expressivo desse tipo de crime no país: dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que os registros de produção, posse e distribuição de material de abuso infantil saltaram de 3.280 em 2024 para 4.063 em 2025, um crescimento de 23%.
A norma altera pontos centrais do combate a crimes cibernéticos contra crianças. Uma das principais mudanças é o aumento de pena quando o agressor utiliza inteligência artificial, ferramentas de deepfake, perfis falsos ou recursos de mascaramento de IP e moduladores de proxy para esconder sua identidade e dificultar o trabalho das autoridades. Além disso, os principais crimes de violência sexual infantil passam a integrar o rol de crimes hediondos, criando também uma nova hipótese para a decretação de prisão preventiva.
Fim do termo 'pornografia' e responsabilização financeira
Outro avanço importante da lei é o fim da palavra "pornografia" para se referir a esses conteúdos, substituindo-a formalmente por "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente". O texto alinha o Brasil à Convenção de Budapeste sobre cibercrime e passa a classificar como crime qualquer registro audiovisual, real ou gerado por computação, que simule ou envolva menores em atividades sexuais explícitas.
A pena para quem produzir, financiar ou agenciar esse tipo de material varia de 4 a 10 anos de prisão mais multa, podendo ser elevada em até dois terços caso ocorra comercialização ou uso de ferramentas de anonimato.
No campo do suporte, a legislação assegura atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas e testemunhas, com garantia de proteção e restrição de acesso ao agressor. O criminoso será obrigado a arcar com os custos de todo o tratamento, ressarcindo o SUS e destina-se o valor cobrado diretamente ao Fundo de Saúde do estado onde o atendimento foi realizado.
Leia também

Marcha para Jesus entra no calendário oficial de Santos

Coçar os olhos com força aumenta risco de ceratocone e danos graves à visão, alerta especialista

GCM troca tiros com ladrões durante roubo de moto em Praia Grande

Cubatão confirma shows de Paralamas do Sucesso e Maiara & Maraisa no Réveillon

Operação policial prende dois suspeitos de lavar dinheiro do tráfico em quiosques da orla de Praia Grande

Homem é preso após tentativa de fuga e carro adulterado ser identificado em Santos

Suspeito de envolvimento na morte de Kayra Kamilly é preso em Santos

Praia Games reúne games, cosplay, K-pop e dubladores em Praia Grande até segunda-feira

Congestionamento se intensifica nas rodovias para o litoral de SP antes do feriado de 7 de Setembro

Granizo surpreende moradores e cobre ruas durante chuva em Mongaguá e Itanhaém