Empresas de transporte marítimo são responsabilizadas por negligência em operação de balsa superlotada

Gabriella Souza Publicado em 29/01/2026, às 08h18
A falta de cuidados básicos e de sinalização durante a travessia de balsa entre Santos e Guarujá custou caro para as empresas responsáveis pelo serviço e, infelizmente, deixou marcas permanentes em uma passageira. O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, entendeu que houve negligência na operação que resultou em um acidente grave em 2018. Por conta disso, a Dersa e a Internacional Marítima foram condenadas a indenizar a vítima, que teve o dedão do pé esmagado pela rampa da embarcação.
O caso aconteceu há alguns anos, quando a jovem tinha apenas 17 anos. Segundo o relato da defesa, a balsa estava superlotada naquele dia, uma cena comum para quem usa o transporte na região. No momento em que a embarcação estava chegando ao destino para atracar, o operador teria baixado a rampa de veículos de forma descuidada, atingindo o pé da adolescente.
Por causa da gravidade da lesão, ela precisou ficar afastada de suas atividades e do trabalho por seis meses. As empresas tentaram se defender no processo, alegando que a menina estava em um local onde a permanência de pedestres era proibida. No entanto, o magistrado não aceitou essa desculpa, pois as rés não apresentaram nenhuma prova, como fotos ou vídeos, que confirmassem essa versão.
Indenização e pensão vitalícia
A sentença definiu que a jovem, hoje com 25 anos, deve receber um total de R$ 27 mil. Esse valor foi dividido em duas partes: R$ 20 mil para compensar o abalo psicológico (dano moral) e R$ 7 mil pelas cicatrizes e deformidade física (dano estético). Além disso, as empresas terão que ressarcir o que ela gastou com remédios.
O ponto que chama atenção na decisão é o pagamento de uma pensão mensal. A Justiça determinou que ela receba o equivalente a um salário mínimo referente aos seis meses em que ficou parada se recuperando. Após esse período, ela passará a receber uma "mesada" vitalícia correspondente a 2,5% do salário mínimo (hoje, cerca de R$ 40,53) até completar 75 anos.
Falha no dever de proteger
Na visão do juiz, transportar tanta gente em uma embarcação pesada exige atenção redobrada. Ele destacou na sentença que partes móveis e perigosas, como a rampa articulada, precisam estar fisicamente isoladas dos passageiros ou muito bem sinalizadas para evitar que alguém seja atingido em áreas de circulação.
A condenação foi feita no modelo "solidário". Isso significa que a Justiça não determinou quanto cada empresa deve pagar individualmente agora; a vítima pode cobrar o valor total de qualquer uma das duas. Depois, as empresas que se entendam para dividir a conta.
O advogado da vítima, Rodrigo Abdalla Marcondes, informou que, apesar de ter pedido um valor maior inicialmente (R$ 50 mil), a família aceitou a decisão e não vai recorrer. Já as empresas ainda podem tentar mudar a sentença em instâncias superiores. A Dersa é ré no processo e a Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

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