Carlos já tinha condenações anteriores, o que influenciou na decisão judicial e na severidade da pena imposta

Gabriel Nubile Publicado em 06/01/2026, às 10h05
Uma viagem na linha intermunicipal 931, que liga Praia Grande a Santos, marcada por um episódio de constrangimento e medo em julho do ano passado, teve seu desfecho judicial. O ajudante geral Carlos Alberto Freitas de Almeida, de 35 anos, foi condenado pela Justiça após ser flagrado praticando atos obscenos dentro do coletivo, na presença de uma passageira.
A decisão da juíza Carla Milhomens Lopes fixou a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão. O cumprimento inicial será no regime semiaberto. Além da restrição de liberdade, o homem sentirá o peso da sentença no bolso: ele foi obrigado a pagar uma indenização por danos morais à vítima, no valor de um salário mínimo.
O caso aconteceu em meados de 2025 e chamou a atenção pela reação rápida dos envolvidos. Na ocasião, o ônibus trafegava com poucas pessoas, além do acusado, havia apenas quatro passageiras a bordo. A situação saiu do controle quando três mulheres desceram do veículo, deixando a vítima praticamente sozinha perto do homem.
Ação rápida e flagrante
Foi nesse momento que a mulher, que estava sentada logo atrás de Carlos, percebeu um comportamento estranho. O homem olhava insistentemente para trás e fazia movimentos suspeitos com o corpo. Desconfiada e incomodada, ela se levantou para verificar o que estava acontecendo e se deparou com a cena: ele estava se masturbando no banco.
Sem pensar duas vezes, a passageira correu para alertar o motorista sobre o assédio. O condutor agiu com frieza e inteligência: em vez de parar no meio da rua, conduziu o ônibus até a frente do Palácio da Polícia, em Santos. Lá, ele chamou dois policiais civis que estavam por perto. O homem foi pego no flagra e levado para dentro da delegacia imediatamente.
Passado criminal pesou na decisão
Durante o processo, Carlos tentou se defender com uma justificativa que não convenceu ninguém. Ele alegou que não estava cometendo nenhum crime sexual, mas que apenas estava com muita vontade de urinar. A versão, no entanto, foi totalmente descartada pela Justiça.
Mesmo com apenas o relato da vítima como prova testemunhal direta, a juíza entendeu que a palavra dela era firme e verdadeira, não deixando margem para dúvidas sobre a intenção do acusado. Outro fator que complicou a vida do ajudante geral foi o seu histórico. A magistrada levou em consideração que ele não era réu primário: Carlos já acumulava condenações anteriores por outros crimes graves, como furto, tráfico de drogas e roubo.
Essa "ficha suja" foi determinante para o cálculo da pena de mais de um ano. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na capital paulista, mas, com a definição da sentença no regime semiaberto, teve o alvará de soltura expedido para cumprir a pena conforme as novas regras estabelecidas.
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