Decisão do Tribunal do Júri encerra caso que se arrastava desde 2016, após defesa argumentar que disparo não partiu dos policiais

Gabriel Nubile Publicado em 10/11/2025, às 11h07
A tese apresentada pela defesa foi decisiva: o tiro que atingiu um caminhoneiro em Guarujá, em 2016, não partiu das armas dos policiais civis que o perseguiam. Com base nesse argumento, o Tribunal do Júri decidiu absolver os dois agentes, que respondiam por tentativa de homicídio. A decisão encerrou um caso que se arrastava há anos na Justiça.
Os advogados dos policiais conseguiram convencer os jurados de que o disparo que feriu a vítima foi feito por uma terceira pessoa, com um tipo de munição diferente daquela usada pela corporação. O advogado Mario Badures, que defendeu um dos réus, foi categórico ao afirmar que a bala usada pela polícia simplesmente seria incapaz de causar aquele ferimento específico.
Relembre o caso de 2016
Toda a confusão aconteceu em 26 de abril de 2016. Naquele dia, o caminhoneiro havia sido preso por não pagar pensão alimentícia. Ele foi colocado na parte de trás da viatura, com outro detido. A vítima, no entanto, alegou ter fobia de lugares fechados (claustrofobia) e impediu que o porta-malas fosse fechado, colocando as pernas para fora.
Em determinado momento, o caminhoneiro conseguiu escapar e saiu correndo. Os policiais foram atrás dele. Segundo o processo, os agentes deram tiros para o alto como aviso, mas o homem continuou correndo. Foi então que os policiais atiraram na direção dele.
O caminhoneiro foi atingido nas costas, mas, mesmo ferido, conseguiu se esconder. Os policiais ainda teriam gritado para ele sair para ser socorrido, mas a vítima, com medo, não respondeu. A viatura, então, deixou o local. Só depois que os agentes foram embora é que o homem pediu ajuda a vizinhos, foi levado ao hospital e ficou internado por cerca de 10 dias, até se recuperar.
Reviravolta no julgamento
O julgamento teve um momento curioso. O próprio promotor do Ministério Público, que faz a acusação, reconheceu que os policiais provavelmente não tinham a intenção de matar. O promotor chegou a sugerir que o caso fosse reclassificado para lesão corporal culposa (sem intenção), talvez causada por um tiro de ricochete. Se essa mudança fosse aceita, o crime já estaria prescrito, ou seja, não poderia mais ser punido devido ao tempo que passou.
A defesa, no entanto, foi mais forte e manteve a tese de que os policiais não foram os autores do disparo que atingiu o homem. Por maioria de votos, os jurados concordaram com os advogados e absolveram os dois policiais da acusação de tentativa de homicídio. O juiz Edmilson Rosa dos Santos acatou a decisão do júri e encerrou o processo.
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