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PMs que atiraram em fugitivo são absolvidos; defesa culpou 'outra bala'

Decisão do Tribunal do Júri encerra caso que se arrastava desde 2016, após defesa argumentar que disparo não partiu dos policiais

Advogados demonstraram que munição usada no ferimento do caminhoneiro era diferente da utilizada pela polícia, levando à absolvição - Foto: Reprodução/ Fantástico
Advogados demonstraram que munição usada no ferimento do caminhoneiro era diferente da utilizada pela polícia, levando à absolvição - Foto: Reprodução/ Fantástico

Gabriel Nubile Publicado em 10/11/2025, às 11h07


A tese apresentada pela defesa foi decisiva: o tiro que atingiu um caminhoneiro em Guarujá, em 2016, não partiu das armas dos policiais civis que o perseguiam. Com base nesse argumento, o Tribunal do Júri decidiu absolver os dois agentes, que respondiam por tentativa de homicídio. A decisão encerrou um caso que se arrastava há anos na Justiça.

Os advogados dos policiais conseguiram convencer os jurados de que o disparo que feriu a vítima foi feito por uma terceira pessoa, com um tipo de munição diferente daquela usada pela corporação. O advogado Mario Badures, que defendeu um dos réus, foi categórico ao afirmar que a bala usada pela polícia simplesmente seria incapaz de causar aquele ferimento específico.

Relembre o caso de 2016

Toda a confusão aconteceu em 26 de abril de 2016. Naquele dia, o caminhoneiro havia sido preso por não pagar pensão alimentícia. Ele foi colocado na parte de trás da viatura, com outro detido. A vítima, no entanto, alegou ter fobia de lugares fechados (claustrofobia) e impediu que o porta-malas fosse fechado, colocando as pernas para fora.

Em determinado momento, o caminhoneiro conseguiu escapar e saiu correndo. Os policiais foram atrás dele. Segundo o processo, os agentes deram tiros para o alto como aviso, mas o homem continuou correndo. Foi então que os policiais atiraram na direção dele.

O caminhoneiro foi atingido nas costas, mas, mesmo ferido, conseguiu se esconder. Os policiais ainda teriam gritado para ele sair para ser socorrido, mas a vítima, com medo, não respondeu. A viatura, então, deixou o local. Só depois que os agentes foram embora é que o homem pediu ajuda a vizinhos, foi levado ao hospital e ficou internado por cerca de 10 dias, até se recuperar.

Reviravolta no julgamento

O julgamento teve um momento curioso. O próprio promotor do Ministério Público, que faz a acusação, reconheceu que os policiais provavelmente não tinham a intenção de matar. O promotor chegou a sugerir que o caso fosse reclassificado para lesão corporal culposa (sem intenção), talvez causada por um tiro de ricochete. Se essa mudança fosse aceita, o crime já estaria prescrito, ou seja, não poderia mais ser punido devido ao tempo que passou.

A defesa, no entanto, foi mais forte e manteve a tese de que os policiais não foram os autores do disparo que atingiu o homem. Por maioria de votos, os jurados concordaram com os advogados e absolveram os dois policiais da acusação de tentativa de homicídio. O juiz Edmilson Rosa dos Santos acatou a decisão do júri e encerrou o processo.