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Prazo do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta (29)

Quem perder o horário limite enfrenta multa mínima de R$ 165,74 e risco de CPF bloqueado

Canais digitais recebem dados até a meia-noite - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Canais digitais recebem dados até a meia-noite - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Redação Publicado em 29/05/2026, às 09h46


Chegou o momento do "tudo ou nada" para quem deixou o acerto de contas com o Leão para a última hora. O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2026 termina pontualmente às 23h59 desta sexta-feira (29). A partir da meia-noite, quem estava obrigado a prestar contas e não o fez enfrentará sanções financeiras e problemas com o documento pessoal.

Esquecer ou atrasar a entrega gera uma multa automática pesada: o valor mínimo cobrado pela Receita Federal é de R$ 165,74, mas a taxação pode escalar e atingir até 20% do total do imposto devido no ano-calendário. Outro detalhe crucial é que esta sexta-feira também marca o limite para o contribuinte escolher ou alterar o seu modelo de tributação (optando pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais).

Após o prazo, o sistema trava essa opção. Além do prejuízo no bolso, quem ignorar a entrega corre o risco de ter o CPF classificado como "pendente de regularização", o que bloqueia a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos e até a emissão de passaporte.

Canais de entrega 

Para fazer o envio dos dados, a Receita Federal oferece três caminhos digitais bem simples:

Computador: baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) direto no site do órgão;

Celular ou Tablet: pelo aplicativo oficial na aba “Meu Imposto de Renda”;

Online: acessando diretamente o portal e-CAC.

Para quem quer ganhar tempo usando a declaração pré-preenchida, basta fazer o login por meio da conta Gov.br, desde que ela esteja nos níveis de segurança prata ou ouro. Na hora de preencher, é preciso colocar tudo o que foi ganho e gasto em 2025: salários, bens, dívidas, investimentos e despesas dedutíveis (como convênio médico, escola, dependentes e previdência).

Se você está perdido com os papéis e o relógio está correndo, envie a declaração do jeito que estiver, mesmo que incompleta, para fugir da multa por atraso. Depois que o prazo fechar, você pode enviar uma declaração retificadora com calma para corrigir os erros e adicionar os dados que faltaram, sem pagar nada a mais por isso. Só não se esqueça de guardar todos os comprovantes por cinco anos.

Você está obrigado a declarar?

Para não restar dúvidas nesta reta final, confira a lista oficial de quem precisa obrigatoriamente enviar o documento neste ano (tendo como base a vida financeira de 2025):

Renda: recebeu rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis) que somaram mais de R$ 35.584,00;

Ganhos isentos: teve rendimentos isentos ou tributados na fonte (como indenizações trabalhistas, poupança ou saque de FGTS) acima de R$ 200 mil;

  • Bens vendidos: vendeu algum imóvel, carro ou direito e teve lucro (ganho de capital) sujeito a imposto;
  • Bolsa de valores: fez vendas em Bolsas que passaram de R$ 40 mil ou obteve lucros líquidos tributáveis nessas operações;
  • Zona rural: conquistou receita bruta da atividade agrícola acima de R$ 177.920,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Patrimônio: era dono, em 31 de dezembro, de bens ou propriedades (incluindo terrenos e imóveis) com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Estrangeiros: mudou-se para o Brasil e fixou residência no país em qualquer mês de 2025;
  • Investimentos fora: optou por regras de transparência fiscal em trusts ou tem capital investido em aplicações financeiras e entidades no exterior.

Calendário de restituição de 2026

Para quem fez tudo certinho e tem direito a receber dinheiro de volta, a Receita Federal programou a devolução em quatro etapas ao longo do ano. Fique atento às datas de pagamento:

1º Lote - 29 de maio
2º Lote - 30 de junho
3º Lote - 31 de julho
4º Lote - 31 de agosto