A nova legislação visa otimizar o agendamento de consultas e exames na saúde pública de Bertioga, reduzindo faltas e melhorando o atendimento.

Redação Publicado em 08/03/2026, às 23h14
A partir de segunda-feira (9), entra em vigor em Bertioga a lei que institui o programa Saúde na Hora, visando organizar o agendamento de consultas e exames na rede pública, com a expectativa de reduzir faltas nos atendimentos médicos.
Entra em vigor na segunda-feira (9) uma lei municipal sancionada pelo prefeito Marcelo Vilares que institui o programa Saúde na Hora em Bertioga, no litoral de São Paulo. A medida cria um sistema para agendamento de consultas, exames e procedimentos médicos na rede pública. A proposta foi apresentada pelo presidente da Câmara, Carlos Ticianelli, com o objetivo de organizar a marcação de atendimentos e reduzir faltas nos serviços de saúde do município.
A nova legislação autoriza a Prefeitura a implantar um serviço eletrônico para realizar os agendamentos na área da saúde. O sistema deverá funcionar utilizando a estrutura técnica e o quadro de funcionários já existentes na administração municipal, sem gerar custos adicionais para o município.
De acordo com a lei, moradores que faltarem a consultas sem apresentar justificativa ficarão impedidos de realizar novos agendamentos pelo período de 30 dias. O próprio sistema informará ao cidadão quanto tempo resta para que ele possa voltar a solicitar marcações na rede municipal.
Justificativa de ausência
A norma também prevê a possibilidade de cancelamento da penalidade. Caso o paciente compareça à unidade de saúde onde a consulta estava marcada em até cinco dias úteis após a ausência e apresente justificativa, a restrição poderá ser retirada. A justificativa, no entanto, passará por análise e poderá ser aceita ou não.
Vetos do Executivo
Apesar da sanção da lei, o prefeito Marcelo Vilares vetou alguns trechos da proposta original. Entre os pontos barrados está o artigo que obrigava a Secretaria de Saúde a manter um sistema eletrônico de registro e controle dos agendamentos com divulgação pública das filas de espera em cada unidade.
Outro dispositivo vetado previa a publicação de relatórios trimestrais com informações como o número de agendamentos realizados e o índice de faltas sem justificativa na rede municipal de saúde.
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