TJ-SP acolhe recurso de Guarujá sobre casa destruída no Morro do Macaco Molhado, mas condena cidade por inércia na retirada de famílias

Redação Publicado em 02/09/2026, às 07h56
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente, por três votos a dois, o recurso de apelação apresentado pela Prefeitura de Guarujá e cancelou a obrigação do município de pagar indenização por danos materiais a uma moradora que teve o imóvel destruído durante um deslizamento de terra. O colegiado, contudo, decidiu preservar a condenação da administração municipal ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais, entendendo que houve negligência estatal na preservação da integridade física e da vida da munícipe.
A ação judicial tem origem na tragédia provocada pelos temporais históricos que atingiram a Baixada Santista em março de 2020. Na ocasião, a casa da autora, situada no Morro do Macaco Molhado — uma das encostas mais castigadas pelas chuvas torrenciais —, ruiu totalmente após o escorregamento da encosta. Em primeira instância, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, havia condenado a municipalidade a pagar R$ 30 mil por perdas materiais e R$ 20 mil por abalo moral.
Fundamentação jurídica sobre o risco e a ocupação clandestina
Ao reavaliar o mérito do processo, a relatora designada do acórdão, desembargadora Maria Laura Tavares, enfatizou que o Poder Público não atua como segurador universal do patrimônio privado edificado irregularmente. De acordo com o voto condutor — acompanhado pelos desembargadores Fermino Magnani Filho e Heloísa Mimessi —, a moradia constituía uma construção clandestina, erguida em solo não passível de regularização urbana e em área com severo risco geológico, o que afasta o dever de reparação patrimonial por parte da Prefeitura.
Por outro lado, o TJ-SP reconheceu a existência de nexo de causalidade direto entre a inércia do Executivo e o sofrimento pessoal suportado pela vítima. Laudos elaborados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) já haviam classificado o Morro do Macaco Molhado como área de perigo crítico de desmoronamento, existindo inclusive uma decisão judicial anterior que determinava a remoção preventiva das famílias e a interdição do local. Ao deixar de cumprir a medida de proteção à vida, a administração pública incorreu em falha de serviço, justificando a manutenção da indenização de R$ 20 mil por danos morais.
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