Juiz aponta que critérios excessivos e falta de justificativa técnica comprometem a moralidade administrativa e a livre concorrência

Redação Publicado em 16/01/2026, às 08h18
Uma exigência bastante específica sobre o tipo de regulador das alças das mochilas escolares foi um dos principais motivos que levaram a Justiça a travar um processo de compra milionário em Itanhaém. O detalhe, que determinava o uso de uma peça “tipo castelinho, de 40mm na parte interna, em pet reciclado e na cor fumê”, chamou a atenção por ser restritivo demais, levantando suspeitas sobre a imparcialidade da disputa entre as empresas interessadas.
Por conta desses critérios considerados excessivos, o juiz Fernando de Lima Luiz, da 3ª Vara de Itanhaém, decidiu suspender o pregão eletrônico destinado à aquisição dos kits de uniformes. O valor total estimado para essa contratação girava em torno de R$ 11,3 milhões. A decisão judicial, proferida recentemente, estipula ainda que, caso a administração municipal não obedeça à ordem de paralisar o processo, será aplicada uma multa diária. O valor da penalidade começa em R$ 500, mas pode chegar ao teto de R$ 50 mil se a determinação for ignorada.
Tudo começou após uma ação popular movida pelo advogado Leonardo Bacaro. Ele analisou o documento do edital e apontou o que chamou de "vícios graves". O argumento principal foi que a prefeitura criou barreiras desnecessárias, o que acaba diminuindo a quantidade de fornecedores capazes de participar da concorrência. Quando poucas empresas podem concorrer, a chance de conseguir um preço melhor para os cofres públicos diminui drasticamente.
Falta de justificativa técnica
O Ministério Público analisou o caso e concordou com o pedido de suspensão. Para o órgão, manter o edital como estava poderia ferir princípios básicos, como a moralidade administrativa e a livre concorrência. O entendimento é baseado em orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda que órgãos públicos não coloquem em seus editais regras irrelevantes que sirvam apenas para direcionar a compra ou afastar competidores.
Na visão do magistrado que analisou o caso, o grande problema não foi apenas a exigência dos detalhes da mochila em si, mas a falta de um embasamento para isso. Pela lei de licitações, quando a prefeitura pede algo tão específico, ela precisa apresentar um estudo técnico que prove a necessidade daquele item exato.
Segundo o juiz, a administração municipal não apresentou esse documento obrigatório. Ele ressaltou que a dispensa desse estudo só é permitida em situações muito raras e excepcionais, o que não se aplica ao caso da compra de uniformes escolares, que possui critérios técnicos bem definidos.
Até o momento, a Prefeitura de Itanhaém informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da Justiça sobre a suspensão. Em nota curta, a administração disse que aguarda a notificação formal para analisar o teor da decisão e tomar as atitudes necessárias dentro do processo legal.
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