O fundo será abastecido por aportes dos condomínios e funcionará como garantia colateral para empréstimos junto a instituições financeiras

Redação Publicado em 13/08/2026, às 15h52
A Prefeitura de Santos está articulando a criação de um fundo garantidor para viabilizar o financiamento das obras de engenharia e reaprumo dos edifícios inclinados da orla santista. A proposta surge com a finalidade de estruturar e atender às exigências operacionais de garantias feitas por instituições de crédito e fomento, a exemplo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos arrecadados e geridos pelo fundo serão aplicados exclusivamente nas intervenções operacionais dos condomínios que formalizarem a adesão ao programa.
Conforme detalhado pela Administração Municipal, o fundo será abastecido pelos aportes financeiros e valores pagos pelos próprios condomínios beneficiados. O mecanismo funcionará como garantia colateral na contratação das linhas de crédito, além de centralizar a gestão e o fluxo de repasses e pagamentos das obras. A Prefeitura ressalta que atua estritamente na mediação institucional e na articulação técnica da proposta, cabendo às sindicâncias e às assembleias condominiais a contratação direta dos empréstimos junto às instituições bancárias.
Monitoramento técnico e base legislativa
O acompanhamento e a avaliação contínua das condições estruturais dos edifícios com desvio de aprumo são executados de forma permanente pelo Poder Público desde 2013, por meio da Coordenadoria de Fiscalização, Segurança e Normas Técnicas. A fiscalização adota como instrumento primordial os laudos técnicos periódicos de autovistoria, exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 441/2001. A elaboração dos pareceres é realizada obrigatoriamente por engenheiros ou arquitetos credenciados junto ao município, que assumem a responsabilidade legal pelas análises apresentadas.
A conduta fiscalizatória do município está respaldada nas diretrizes do Código de Edificações de Santos, instituído pela Lei Complementar nº 1.025/2019. O texto legal prevê a avaliação sistemática da estabilidade estrutural de prédios com desaprumo acentuado, além da medição topográfica contínua da inclinação dos blocos. Atualmente, a prioridade das vistorias e dos estudos de viabilidade técnica está focada em um grupo de 63 edifícios que registram os maiores índices de inclinação da cidade.
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