Sentença da Justiça de São Paulo determina indenização por danos morais a idosa após queda em rua da cidade

Redação Publicado em 24/07/2026, às 08h56
A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santos ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma idosa de 75 anos. A munícipe sofreu ferimentos em decorrência de uma queda provocada por um buraco com pedregulhos decorrente de uma obra pública inacabada na calçada. O acidente ocorreu em fevereiro do ano passado, quando a munícipe Maria de Lourdes da Fonte Fernando retornava para sua residência no bairro Estuário. A Administração Municipal informou que irá recorrer da sentença proferida pelo Poder Judiciário.
Na ocasião da queda na Rua Dr. Bernardo Browne, a idosa sofreu um corte profundo na região da cabeça, necessitando de sutura com três pontos e realização de exames de tomografia computadorizada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde permaneceu sob observação médica. Diante das lesões, a munícipe ingressou com uma ação judicial apontando a negligência da gestão municipal devido à ausência total de sinalização, tapumes de proteção ou isolamento do trecho em obras para a travessia segura de pedestres.
Decisão judicial, danos morais e recurso da defesa
A sentença proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos fundamentou-se nos registros fotográficos anexados aos autos, que comprovaram a falta de avisos no local, e nos prontuários médicos da UPA. Na decisão, o juiz Bruno Nascimento Troccoli enfatizou que o abalo psíquico e o sofrimento físico vivenciados por uma pessoa idosa submetida a socorro médico emergencial por trauma craniano caracterizam dano moral presumido, dispensando a necessidade de produzir provas adicionais do abalo íntimo sofrido.
Embora tenha obtido ganho de causa, a defesa da munícipe estuda interpor recurso para majorar o valor da condenação. A petição inicial solicitava uma reparação fixada em R$ 10 mil. O advogado Alexandre Correia argumentou que o montante estabelecido na sentença ficou significativamente abaixo do impacto das lesões físicas sofridas pela idosa, além de divergir dos parâmetros e jurisprudências aplicados por Tribunais Superiores em casos análogos de acidentes na Baixada Santista.
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