Executivo afirma que proposta aprovada pela Câmara criaria despesas permanentes sem indicação de fonte de custeio e poderia comprometer recursos destinados a outras áreas de infraestrutura

Redação Publicado em 01/09/2026, às 16h11
A Prefeitura de Santos vetou um projeto de lei que transferia a responsabilidade pela gestão das calçadas para o município, alegando que isso criaria uma obrigação permanente sem uma fonte de custeio definida, impactando financeiramente a administração local.
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, visava melhorar a conservação das calçadas e a acessibilidade, mas a Prefeitura argumentou que a proposta não apresentava critérios técnicos adequados e poderia aumentar os gastos públicos de forma contínua.
Com o veto, o modelo atual de responsabilidade compartilhada entre o poder público e os proprietários permanece, enquanto a administração municipal destaca a necessidade de critérios mais rigorosos para intervenções nas calçadas.
A Prefeitura de Santos vetou o projeto de lei que transferia para o município a responsabilidade pela gestão, execução, conservação e manutenção das calçadas da cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (1º). Segundo o Executivo, a mudança substituiria o atual modelo de responsabilidade compartilhada e criaria uma obrigação permanente para a administração municipal, com impacto financeiro e administrativo sem indicação de uma fonte específica de custeio.
A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), havia sido aprovada em duas discussões pela Câmara Municipal. O texto previa que a Prefeitura passasse a responder pela zeladoria dos passeios localizados diante de imóveis públicos e privados.
Na justificativa do veto, a administração municipal argumentou que a legislação em vigor divide responsabilidades. O poder público atua diretamente em intervenções de interesse coletivo, enquanto os proprietários dos imóveis permanecem responsáveis pela conservação rotineira das respectivas calçadas.
Segundo o Executivo, a transferência integral da responsabilidade para o município criaria uma demanda contínua e distribuída por diferentes regiões da cidade. A Prefeitura sustenta que assumir todas as intervenções poderia aumentar os gastos públicos de maneira permanente e reduzir a disponibilidade de recursos para outros investimentos em infraestrutura. Outro ponto mencionado na justificativa é a ausência, na proposta, de uma fonte de custeio para as novas despesas.
O município também argumentou que determinadas situações poderiam fazer com que o poder público assumisse custos decorrentes de danos provocados por terceiros. A Prefeitura apresentou ressalvas aos critérios estabelecidos para determinar a ordem das intervenções. Segundo a justificativa do veto, alguns aspectos do projeto não apresentariam parâmetros técnicos suficientes para orientar a execução das obras. Um dos pontos questionados é a utilização da classificação viária como principal referência para definir quais calçadas deveriam receber atendimento primeiro.
O projeto estabelecia uma ordem progressiva de prioridade formada por vias arteriais, vias de trânsito rápido, vias coletoras e, por último, vias locais. A execução dependeria, segundo o próprio texto aprovado, da capacidade operacional e da disponibilidade orçamentária do município.
O projeto de Benedito Furtado propunha que a Prefeitura assumisse as intervenções necessárias para promover maior padronização dos passeios públicos. A proposta foi inspirada, segundo o vereador, no projeto denominado “Calçada para Todos”. Na justificativa apresentada à Câmara, Furtado argumentou que problemas de conservação das calçadas podem dificultar a circulação de pedestres e o acesso a equipamentos públicos e privados, como pontos de ônibus, escolas, policlínicas e hospitais. A intenção declarada era ampliar a zeladoria urbana e melhorar as condições de acessibilidade no município.
Apesar da transferência da responsabilidade principal para o município, o projeto não proibia que proprietários continuassem realizando obras nas calçadas em frente aos próprios imóveis. Nesse caso, as intervenções voluntárias teriam de seguir os parâmetros técnicos estabelecidos pela legislação municipal. O texto também definia critérios para determinar quando uma calçada precisaria ser totalmente reconstruída.
Se uma obra atingisse 30% ou mais da área total do passeio diante do imóvel, a proposta previa a reconstrução integral daquela frente. Quando a intervenção alcançasse menos de 30%, seriam permitidos reparos pontuais.
Com o veto do Executivo, permanece vigente o modelo citado pela Prefeitura, no qual a conservação das calçadas é dividida entre o poder público e os proprietários, conforme a natureza da intervenção. A administração municipal sustenta que a alteração aprovada pelos vereadores produziria efeitos financeiros contínuos e exigiria critérios técnicos adicionais para ser executada.
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