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Prefeitura é condenada após panela de pressão explodir e ferir merendeira em Praia Grande

Decisão judicial reconhece falha na fiscalização e manutenção de equipamentos escolares; cabe recurso por parte do município

Merendeira sofreu queimaduras graves e precisou de quase um ano de afastamento após acidente - Imagem: Reprodução
Merendeira sofreu queimaduras graves e precisou de quase um ano de afastamento após acidente - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 08/05/2026, às 08h38


Uma merendeira da rede municipal de ensino de Praia Grande ganhará uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após passar por um momento de terror no ambiente de trabalho. A decisão da Justiça aconteceu porque uma panela de pressão explodiu enquanto a servidora preparava a alimentação dos alunos, causando queimaduras graves de primeiro e segundo graus em seu rosto, braços e peito. O acidente aconteceu em dezembro de 2021, dentro da cozinha da Escola Municipal Oswaldo Justo, que fica no bairro Nova Mirim.

A sentença, que saiu na última quinta-feira (7), deixou claro que a culpa pelo ocorrido foi da prefeitura. Segundo as investigações do caso, o equipamento que explodiu já vinha dando sinais de que estava com defeito, principalmente na parte da borracha de vedação, mas a manutenção preventiva nunca era feita do jeito certo.

A Justiça entendeu que o município falhou feio na hora de fiscalizar as condições de trabalho e de garantir que os utensílios da cozinha escolar estivessem em bom estado para uso.

Traumas e afastamento

Além das feridas físicas que deixaram marcas pelo corpo, a trabalhadora sofreu muito com o abalo emocional. Por causa do susto e da gravidade da explosão, ela acabou desenvolvendo quadros de depressão e transtorno de ansiedade, o que a obrigou a ficar longe de suas funções por quase 300 dias. A defesa da merendeira conseguiu provar que os problemas na panela já eram conhecidos por quem trabalhava ali, e que os reparos feitos pela empresa contratada eram superficiais e não resolviam o perigo de verdade.

Durante o processo, a prefeitura tentou se defender dizendo que a responsabilidade seria apenas da empresa terceirizada que cuidava da manutenção dos equipamentos. No entanto, o juiz responsável pelo caso não aceitou essa desculpa. Para o magistrado, é dever direto da cidade cuidar para que seus funcionários tenham segurança total enquanto trabalham. Como cabe recurso da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça, mas, por enquanto, a vitória é da servidora que enfrentou as consequências da falta de cuidado com a estrutura da escola.

Mesmo com as tentativas de contato para ouvir o outro lado, a administração municipal não enviou nenhuma resposta oficial sobre a condenação até agora. O depoimento de testemunhas foi peça-chave para o resultado, já que confirmaram que os defeitos no equipamento eram frequentes e que o risco era real para qualquer pessoa que estivesse operando o fogão naquele dia. A indenização serve como uma forma de tentar reparar os danos físicos e psicológicos que mudaram a vida da merendeira desde o dia do acidente.