Defesa do Consumidor

Procon orienta sobre troca de presentes e direitos do consumidor no pós-Natal

Órgão explica diferenças entre troca por defeito e por gosto, além de regras para compras em lojas físicas, promoções e internet.

Procon orienta sobre direitos e deveres previstos em lei. - Imagem: Prefeitura Municipal de Santos
Procon orienta sobre direitos e deveres previstos em lei. - Imagem: Prefeitura Municipal de Santos

Ana Beatriz Publicado em 26/12/2025, às 08h26


Com o fim das comemorações de Natal, cresce a procura por trocas de presentes que não agradaram ou não serviram. Para evitar transtornos e esclarecer os direitos garantidos por lei, o Procon de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou orientações aos consumidores sobre como proceder no pós-Natal.

Segundo o órgão, é fundamental entender a diferença entre troca por defeito, que é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a troca por gosto pessoal, tamanho ou cor, que depende exclusivamente da política comercial da loja.

“Todo fim de ano é a mesma cena: acabou o amigo secreto e muita gente tenta trocar o presente no dia seguinte. O ponto principal é separar quando o produto está perfeito e a troca é apenas por gosto, e quando há defeito”, explica o diretor do Procon-Santos, Sidney Vidal.

Trocas em lojas físicas
Nos estabelecimentos físicos, a troca por preferência pessoal não é obrigatória por lei. A loja pode ou não oferecer esse serviço, mas deve informar claramente as condições no momento da compra.

Já a troca por defeito é um direito do consumidor. Nesse caso, o fornecedor deve solucionar o problema dentro dos prazos legais, podendo optar pela substituição do produto, reembolso do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

O Procon reforça que placas com avisos como “não trocamos” não podem ser usadas para negar direitos previstos em lei.

Produtos em promoção
Itens comprados em promoção podem ter regras específicas de troca por gosto, desde que isso seja informado previamente. No entanto, a condição promocional não elimina o direito à garantia.

“Promoção não significa ‘sem direito’. Se há defeito, há obrigação de resolver”, alerta Sidney Vidal.

Compras pela internet
Para compras feitas pela internet, telefone ou delivery, o consumidor conta com o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Nesses casos, o fornecedor deve orientar como realizar a devolução e efetuar o reembolso integral, incluindo o valor do frete. Se houver defeito, também se aplicam as regras de garantia previstas no CDC.

Dicas para evitar problemas

O Procon de Santos recomenda alguns cuidados básicos:

  • Solicitar sempre a nota fiscal;
  • Manter etiquetas e embalagens originais;
  • Evitar usar o produto antes de decidir se ficará com ele;
  • Procurar o Procon em caso de negativa indevida ou descumprimento das regras anunciadas pela loja.
  • “Para evitar dor de cabeça, o básico funciona: nota fiscal, etiquetas e atenção às regras. Se houver abuso, o consumidor pode e deve procurar o Procon”, reforça o diretor.

Como denunciar
Consumidores que identificarem práticas abusivas, propaganda enganosa ou golpes podem registrar reclamação:

  • Presencialmente no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro);
  • Online: procon.santos.sp.gov.br;
  • Posto Procon-Unimes (Rua Barão de Paranapiacaba, 28 – Encruzilhada).