Eleições 2024

Propaganda eleitoral tem início nesta sexta-feira (16)

Entenda o que pode ou não ser feito neste período

Propaganda eleitoral tem início nesta sexta-feira - Imagem: Reprodução/ Agência Brasil
Propaganda eleitoral tem início nesta sexta-feira - Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Maria Clara Campanini Publicado em 15/08/2024, às 16h12


Na próxima sexta-feira (16), as propagandas eleitorais para as eleições municipais vão começar, ao que deve ser a primeira disputa com inteligência artificial (IA),as propagandas vão até o dia 30 de setembro.

No Brasil ainda não existe leis sobre o IA no país, então o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para utilizar essas tecnologias nas propagandas eleitorais. O uso de qualquer conteúdo feito por IA deve ser sinalizado.

No rádio, caso haja sons criados por IA o ouvinte deve ser avisado antes da propaganda ir ao ar. As imagens devem ter marca d’água. O material impresso deve avisar em todas as paginas que contém imagens geradas por IA.

A propaganda vai ser retirada do ar em caso de descumprimento, tanto por ordem judicial tanto por provedores de serviços de comunicação, mostra a resolução eleitoral que trata do tema.

É proibido o uso deep fake “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Em caso de descumprimento as consequencias são mais graves neste caso, podendo levar a cassação da candidatura e até mesmo do mandato. Abrindo também investigação por crime eleitoral. Quem compartilhas informações falsas sobre partidos ou candidatos, que influenciam a população, pode ser preso.

Quando se trata de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, ou seja, pode determinar de ofício, a remoção do conteúdo em questão. A remoção pode ser feita em menos de 24 horas, caso seja grave.

As ordens podem ser para redes sociais, que serão obrigadas a cumpri-las, e deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todo o regulamento pode ser encontrado no portal do TSE.