Ex-funcionária se queimou com óleo quente durante o trabalho, precisou ser internada e passou por cirurgia plástica; indenizações e verbas trabalhistas podem elevar condenação para cerca de R$ 92 mil

Redação Publicado em 18/08/2026, às 16h39
Um restaurante em Santos foi condenado a indenizar uma ex-ajudante de cozinha que sofreu queimaduras em 36% do corpo durante um acidente de trabalho, com a Justiça reconhecendo sua responsabilidade e determinando o pagamento de indenizações que podem totalizar cerca de R$ 92 mil.
A funcionária, que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus, necessitou de internação e cirurgia plástica, resultando em cicatrizes permanentes que impactam sua vida social e emocional.
Além das indenizações por danos morais e estéticos, o restaurante foi condenado a pagar diferenças salariais, adicional de insalubridade e multas, com o processo ainda em fase de cálculo dos valores finais.
Um restaurante de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-ajudante de cozinha, de 53 anos, que sofreu queimaduras em 36% do corpo durante um acidente enquanto fritava batatas. O caso ocorreu em janeiro de 2020, quando óleo quente de um tacho caiu sobre a funcionária dentro do estabelecimento. A decisão reconheceu a responsabilidade do restaurante pelo acidente e determinou o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além de outras verbas trabalhistas. Com os valores ainda em fase de cálculo, a defesa da trabalhadora estima que a quantia total possa chegar a aproximadamente R$ 92 mil.
Segundo documentos médicos e o laudo pericial apresentados no processo, a funcionária sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus. As lesões atingiram o rosto, o braço direito, o tórax e a região dorsal.
A gravidade dos ferimentos fez com que a trabalhadora precisasse ser internada e submetida a uma cirurgia plástica. Mesmo após o tratamento, ela permaneceu com cicatrizes decorrentes do acidente.
Indenizações foram ampliadas
A 6ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu a ocorrência do acidente, a responsabilidade do restaurante e os danos morais e estéticos sofridos pela trabalhadora.
Em primeira instância, foram fixadas indenizações de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. A ex-funcionária recorreu para tentar aumentar os valores e também o percentual dos honorários advocatícios.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, mas elevou cada uma das duas indenizações para R$ 12 mil. Com isso, os pagamentos referentes exclusivamente aos danos morais e estéticos passaram a somar R$ 24 mil.
Na avaliação do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, foram considerados fatores como a extensão das lesões, a localização das cicatrizes, a capacidade econômica do estabelecimento e o caráter pedagógico da condenação.
O magistrado destacou ainda que parte das cicatrizes está localizada em regiões do corpo habitualmente expostas, condição que pode provocar constrangimento social e manter de forma permanente as consequências do episódio na vida da trabalhadora.
Condenação inclui outras verbas trabalhistas
O valor final, no entanto, não se limita aos R$ 24 mil estabelecidos por danos morais e estéticos.
A decisão também reconheceu o direito da ex-funcionária a uma indenização pela ausência da contratação de seguro obrigatório para os empregados.
O restaurante ainda foi condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da falta de aplicação de reajustes previstos em normas trabalhistas, adicional de insalubridade, multa pelo atraso no pagamento de salários e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, que não teriam sido recolhidos durante o contrato.
O processo permanece na fase de definição dos cálculos. A expectativa da defesa da trabalhadora é de que, após a inclusão de todas as verbas reconhecidas pela Justiça, o valor devido pelo restaurante fique em aproximadamente R$ 92 mil.
A defesa do Restaurante Lisboa Antiga de Santos foi procurada pelo veículo responsável pela apuração original, mas não havia apresentado manifestação até a última atualização da reportagem.
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