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Saidinha sem retorno: mais de 180 presos não retornaram aos presídios da Baixada Santista e Vale do Ribeira

Detentos que não retornaram após a saída temporária são considerados foragidos e perderão o direito ao benefício quando recapturados

Concessão da saída é realizada apenas aos detentos que apresentem boa conduta carcerária - Imagem: Divulgação
Concessão da saída é realizada apenas aos detentos que apresentem boa conduta carcerária - Imagem: Divulgação

Karina Faleiros Publicado em 10/01/2025, às 11h33


A última saída temporária de 2024 contou com 3,3 mil detentos liberados, com prazo de retorno na última sexta-feira (3). Porém, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 182 dos detentos não retornaram aos presídios da Baixada Santista e Vale do Ribeira, no litoral e interior paulista, respectivamente.

De acordo com a SAP, os presos que não retornaram às penitenciárias, agora são considerados foragidos, e quando recapturados, serão colocados no regime fechado e não terão mais direito à saída temporária. O benefício da “saidinha” é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. A concessão da saída é realizada apenas aos detentos que apresentem boa conduta carcerária.

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado, e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

Neste período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagr-se ou praticar qualquer outra ação que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos. O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno, e em caso de flagrante de delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício é suspenso.