Aprovada pela Câmara, a concessão permite que marcas privadas associem seus nomes a bens municipais mediante licitação
Maria Clara Campanini Publicado em 29/10/2024, às 15h30
A Prefeitura de Santos, localizada no litoral paulista, promulgou recentemente uma legislação inovadora que autoriza a concessão de direitos de nomeação - conhecidos como naming rights - para imóveis e eventos públicos do município. A medida, já publicada no Diário Oficial Municipal, permite que empresas privadas possam associar seus nomes a equipamentos municipais mediante compensação financeira.
O projeto de lei nº 70/2023, proposto pelo vereador Zequinha Teixeira (PP), recebeu aprovação unânime do Legislativo em 1º de outubro e foi sancionado na última quinta-feira (24). A nova legislação abre caminho para que o governo municipal lance editais permitindo que empresas concorram pelo direito de vincular suas marcas a bens públicos, prática comum no setor privado, especialmente no ramo esportivo. Um exemplo notável é o Santos Futebol Clube, que recentemente cedeu os direitos de nomeação do Estádio Urbano Caldeira, conhecido como Vila Belmiro.
A legislação possibilita a concessão dos naming rights para diversos setores, incluindo mobilidade urbana, educação, saúde, esportes, cultura, assistência social, segurança, turismo e meio ambiente. Esses acordos serão estabelecidos por meio de processos licitatórios, onde critérios e valores serão claramente definidos em edital. Os contratos terão duração máxima de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período através de termo aditivo.
As marcas das empresas vencedoras poderão ser exibidas nas fachadas dos equipamentos públicos após aprovação do órgão responsável. Importante destacar que essa concessão se limita ao direito de nomear os locais e não altera a gestão ou a propriedade pública dos mesmos.
Inicialmente, o projeto previa restrições quanto à participação de empresas nas licitações, exigindo conformidade com legislações federais, estaduais e municipais. No entanto, esse artigo foi vetado pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), sob o argumento de que as condições para participação devem ser delineadas no edital conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Outro ponto vetado pelo prefeito dizia respeito à rescisão antecipada dos contratos em casos específicos como descumprimento contratual ou dissolução da empresa contratante. Rogério Santos justificou o veto afirmando que tais condições não garantem a estabilidade necessária para a exploração dos direitos concedidos.
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