Proteção Animal

Santos cria cadastro de maus-tratos e proíbe adoção por infratores

Lei sancionada pelo Executivo municipal cria banco de dados com histórico de agressões e impede que pessoas autuadas adotem animais assistidos pela prefeitura.

Santos cria cadastro de maus-tratos e impede que infratores adotem animais - Imagem: Reprodução
Santos cria cadastro de maus-tratos e impede que infratores adotem animais - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 01/02/2026, às 15h25


A Prefeitura de Santos deu um novo passo no enfrentamento aos maus-tratos contra animais ao sancionar uma lei que cria o Cadastro Municipal de Pessoas Envolvidas em Maus-Tratos. A medida impede que pessoas com histórico de agressões adotem animais por meio de órgãos da administração municipal e busca fortalecer a fiscalização e a responsabilização dos infratores.

A iniciativa foi apresentada pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) na quinta-feira (29). A legislação entra em vigor em até dois meses, prazo necessário para a estruturação do sistema e dos procedimentos internos.

O cadastro será elaborado pela Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida) e reunirá dados pessoais, endereço e informações detalhadas sobre a ocorrência registrada. A proposta é centralizar o histórico de denúncias e autuações para evitar que pessoas envolvidas em maus-tratos tenham acesso a novos animais por meio de programas oficiais de adoção.

Segundo o autor do projeto, o município registra centenas de denúncias todos os anos, o que torna necessária uma organização mais eficiente das informações. O banco de dados também poderá subsidiar encaminhamentos à Polícia Civil e ao Ministério Público, ampliando a atuação integrada contra esse tipo de crime.

Com a nova regra, animais resgatados e assistidos pelo município não poderão ser doados a pessoas que constem no cadastro. A população pode denunciar casos de maus-tratos à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162, ou à Guarda Civil Municipal (GCM), pelo 153. O sigilo do denunciante é garantido.

A legislação municipal se soma ao que já prevê a Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica os maus-tratos como crime ambiental. Quando envolvem cães e gatos, as penas podem chegar a até cinco anos de prisão, além de sanções administrativas.