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Santos proíbe condenados por crimes sexuais contra menores em cargos públicos

Lei exige apresentação de certidão de antecedentes criminais antes de qualquer contratação, garantindo maior segurança

A Lei Municipal nº 4.739 proíbe a contratação de condenados por crimes sexuais contra menores em cargos públicos - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Santos
A Lei Municipal nº 4.739 proíbe a contratação de condenados por crimes sexuais contra menores em cargos públicos - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Santos

Redação Publicado em 10/04/2026, às 08h40


A cidade de Santos reforçou os critérios de integridade para o serviço público com uma medida rigorosa. Entrou em vigor nesta quinta-feira (9), após publicação no Diário Oficial, a Lei Municipal nº 4.739, que proíbe a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores em qualquer cargo ou função pública no município.

A nova legislação, de autoria do vereador Rafael Pasquarelli Mattos (União), estabelece uma barreira ética e jurídica na administração direta e indireta da cidade. O objetivo é garantir que ambientes governamentais, que frequentemente lidam com o atendimento ao público e a formulação de políticas para a infância, sejam ocupados por profissionais sem histórico de abusos ou exploração de vulneráveis.

Abrangência e crimes previstos

A vedação é ampla e atinge tanto cargos de confiança e livre nomeação quanto contratações via concursos públicos ou processos seletivos. A lei especifica que a proibição se aplica a indivíduos condenados por crimes previstos em dois pilares jurídicos fundamentais:

  • Código Penal (Capítulo II do Título VI): Crimes sexuais cometidos especificamente contra vulneráveis.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Artigos que tratam de exploração sexual, produção, comercialização ou posse de pornografia envolvendo crianças e adolescentes (Artigos 240 a 241-D).

Rigor na fiscalização e proteção de dados

Para que a lei seja cumprida de forma efetiva, a Prefeitura de Santos exigirá a apresentação da certidão de antecedentes criminais como etapa obrigatória que precede qualquer contratação. O documento será analisado pelos órgãos de recursos humanos para verificar se o candidato possui sentenças condenatórias relacionadas aos crimes listados.

Apesar do rigor, o texto da lei também demonstra preocupação com a segurança jurídica e a privacidade. O tratamento dessas informações deverá seguir estritamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que o acesso aos antecedentes criminais será restrito apenas à finalidade de verificação da aptidão para o cargo, evitando o vazamento ou uso indevido de dados pessoais sensíveis dos candidatos.

Impacto na Administração Municipal

Com a implementação desta lei, Santos alinha-se a uma tendência nacional de "Ficha Limpa" específica para a proteção de crianças e adolescentes. A medida é vista como um passo essencial para aumentar a confiança da população nas instituições públicas e assegurar que o poder municipal atue como um escudo protetor para as futuras gerações.