Lei complementar já em vigor prevê multas de até R$ 10 mil para quem deixar animais sozinhos em imóveis por tempo inadequado e em risco.

Ana Beatriz Publicado em 15/01/2026, às 12h30
Deixar um animal sozinho em casa por tempo prolongado, sem cuidados adequados, agora pode pesar no bolso e na consciência. Já está em vigor em Santos a Lei Complementar nº 1.310/2025, que estabelece punições severas para casos de abandono de pets em imóveis, prática considerada uma forma de negligência e maus-tratos.
A nova legislação determina que tutores que deixarem cães, gatos ou outros animais desacompanhados por um período considerado inadequado, colocando em risco o bem-estar do animal, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil. Em situações de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.
A fiscalização será realizada pela Seção de Fiscalização da Vida Animal (Sefiva), sempre a partir de denúncias da população. Para que a apuração seja iniciada, o denunciante deverá apresentar elementos de prova, como fotos ou vídeos que comprovem a situação do animal, com registro de data e horário, além de informações que indiquem o período de ausência dos tutores.
As denúncias devem ser formalizadas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162. Segundo a Prefeitura de Santos, a medida reforça a política municipal de proteção animal e busca coibir práticas que, embora muitas vezes invisíveis, configuram negligência grave.
A administração municipal destaca que o abandono dentro de residências é tão prejudicial quanto o abandono em vias públicas, já que compromete a saúde física e emocional dos animais, que ficam sem acesso adequado a água, alimento, higiene e interação.
Com a nova lei, Santos avança no fortalecimento de ações voltadas ao bem-estar animal, responsabilizando tutores e estimulando uma cultura de cuidado e respeito à vida.
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