Acessibilidade

Santos torna obrigatório cardápio físico e em braile em bares e restaurantes

Nova legislação amplia direitos de consumidores com deficiência visual, determina cardápios impressos nos estabelecimentos e estabelece multa para quem descumprir as regras.

Lei já está em vigor em Santos e obriga bares, restaurantes e lanchonetes a oferecerem cardápios físicos e, pelo menos, um exemplar em braile. - Imagem: Reprodução
Lei já está em vigor em Santos e obriga bares, restaurantes e lanchonetes a oferecerem cardápios físicos e, pelo menos, um exemplar em braile. - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 13/07/2026, às 13h07


A Lei Complementar nº 1.316/2026, que entrou em vigor em Santos, exige que bares e restaurantes disponibilizem cardápios físicos e, pelo menos, um em braile, promovendo a acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

A nova legislação mantém a permissão para cardápios digitais via QR Code, mas estes não podem ser o único meio de consulta, devendo ser complementares aos cardápios impressos, que devem ser disponibilizados em quantidade mínima de 10% da capacidade do estabelecimento.

A fiscalização será realizada por órgãos municipais, que notificarão os estabelecimentos em caso de irregularidades, concedendo um prazo de 60 dias para adequações, sob pena de multa de R$ 350 em caso de descumprimento, que pode ser dobrada em reincidências.

Entrou em vigor em Santos a Lei Complementar nº 1.316/2026, que estabelece novas regras para bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor de alimentação. A partir de agora, os locais são obrigados a disponibilizar cardápios físicos e, pelo menos, um exemplar em braile para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual.

A legislação representa um avanço nas políticas de inclusão e reforça o direito dos consumidores ao acesso igualitário às informações sobre produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais.

Com a nova norma, os cardápios digitais por QR Code continuam autorizados, mas deixam de ser suficientes como único meio de consulta. Eles passam a funcionar apenas como complemento, sem substituir a versão impressa exigida pela legislação.

Outra exigência determina que cada estabelecimento mantenha uma quantidade mínima de cardápios físicos equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local. Os materiais deverão apresentar, de forma clara, os nomes dos pratos, principais ingredientes, bebidas disponíveis e respectivos preços.

A proposta é de autoria da psicóloga Claudia Alonso, ex-vereadora de Santos, que defendeu a medida como instrumento para ampliar a autonomia das pessoas com deficiência e garantir um atendimento mais inclusivo.

Segundo a coordenadora da Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), Cris Zamari, a iniciativa representa um importante passo para assegurar independência aos consumidores com deficiência visual.

Ela destaca que o acesso às informações do cardápio sem depender de terceiros fortalece a autonomia, promove cidadania e amplia a participação desse público nos espaços de convivência da cidade.

O cumprimento da lei será acompanhado pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização. Em caso de irregularidade, os estabelecimentos serão inicialmente notificados e terão prazo de até 60 dias para realizar as adequações necessárias.

Persistindo o descumprimento após esse período, será aplicada multa administrativa de R$ 350, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

A Prefeitura destaca que a medida busca equilibrar inovação tecnológica e inclusão social, permitindo o uso de ferramentas digitais, mas garantindo que nenhum consumidor seja impedido de acessar as informações por falta de um cardápio físico ou em braile.


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