Guarujá

Servidores de Guarujá têm até 15 de setembro para declarar bens e evitar suspensão de salário

Prefeitura de Guarujá estipula 15 de setembro como prazo final para 99 servidores enviarem declaração de bens sob risco de corte salarial

Foto: Reprodução/PMG
Foto: Reprodução/PMG

Redação Publicado em 02/09/2026, às 08h02


A Prefeitura de Guarujá estabeleceu uma última oportunidade e fixou novo prazo, até o dia 15 de setembro, para que 99 servidores municipais realizem a entrega obrigatória da Declaração Anual de Bens. O Executivo municipal enfatizou que não haverá qualquer extensão posterior dessa data-limite e alertou formalmente que os funcionários públicos que continuarem inadimplentes terão os vencimentos mensais integralmente bloqueados até que regularizem a pendência funcional junto à administração.

A exigência legal abrange todos os quadros da máquina pública municipal, incluindo profissionais que exercem cargos de provimento efetivo, ocupantes de postos comissionados de livre nomeação, empregados públicos celetistas, trabalhadores admitidos por contratos temporários e detentores de mandatos políticos. A data-limite inicial para o cumprimento da obrigação havia se encerrado originalmente no dia 31 de julho, mas a prorrogação pontual foi concedida para evitar prejuízos funcionais aos trabalhadores que deixaram de prestar as contas de seu patrimônio no calendário padrão.

Procedimento para envio e penalidades administrativas

O procedimento de envio deve ser feito exclusivamente por meio do portal oficial da Prefeitura de Guarujá na internet. Para protocolar os dados patrimoniais, o colaborador deve acessar o ambiente restrito com suas credenciais de login e selecionar o módulo "Exercício". No campo específico de "Cadastro", é obrigatório inserir a declaração correspondente ao ano-base de 2026, realizando a anexação digital dos arquivos comprobatórios exigidos pelo setor de recursos humanos.

Os servidores que já realizam a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda junto à Receita Federal devem anexar cópia do informe enviado, acompanhado obrigatoriamente do número de protocolo do recibo de entrega. Aqueles que se enquadram nos critérios de isenção tributária precisam preencher e assinar digitalmente o formulário padrão disponibilizado dentro da própria plataforma. Concluída a inclusão dos arquivos, o funcionário precisa formalizar o encerramento do processo eletrônico e gerar o comprovante de entrega emitido pelo sistema. A recusa ou a falta de envio constitui infração disciplinar grave, acarretando abertura de processo administrativo, além da imediata suspensão salarial.