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Servidores municipais têm até 15 de setembro para entregar Declaração de Bens e evitar corte de salário em Guarujá

A nova data limite é definitiva e atinge todos os servidores, incluindo secretários e o prefeito, que devem enviar documentos eletronicamente

Servidores municipais têm até 15 de setembro para entregar a Declaração de Bens e evitar penalidades funcionais e suspensão de salários - Imagem: Reprodução
Servidores municipais têm até 15 de setembro para entregar a Declaração de Bens e evitar penalidades funcionais e suspensão de salários - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 02/09/2026, às 13h55


Servidores municipais que ainda não entregaram a Declaração de Bens têm até o dia 15 de setembro para regularizar a pendência com a administração pública e evitar penalidades funcionais. A nova data limite é definitiva e improrrogável, atendendo aos 99 funcionários públicos que perderam o prazo inicial, encerrado em 31 de julho. Quem descumprir o cronograma estabelecido ficará sujeito à suspensão imediata do pagamento do salário mensal até que a documentação exigida seja devidamente apresentada.

O envio dos documentos deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, em sistema oficial disponibilizado no portal da Prefeitura. A obrigação legal atinge ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão de livre nomeação, empregos públicos, funções gratificadas e contratos temporários, além de agentes políticos do primeiro escalão municipal, incluindo secretários, o vice-prefeito e o próprio prefeito.

Procedimento no sistema e tipos de declaração

O trâmite ocorre de forma totalmente digital. O agente público precisa acessar a aba "Exercício", entrar no menu "Cadastro", selecionar o ano-base correspondente a 2026 e anexar os arquivos comprobatórios exigidos pela legislação municipal.

Passo a passo para envio do documento:

  • Declarantes de Imposto de Renda: Devem anexar a cópia da declaração completa enviada à Receita Federal com o respectivo número de recibo de transmissão;
  • Servidores isentos: Precisam preencher, assinar e incluir o formulário padronizado de isenção fornecido diretamente dentro da plataforma;
  • Finalização e suporte: É indispensável fechar o procedimento e emitir o comprovante de entrega; a página disponibiliza manual em PDF e vídeo tutorial para tirar dúvidas.

Infrações e sanções disciplinares

A recusa em prestar as informações patrimoniais ou o fornecimento deliberado de dados falsos contraria o Decreto Municipal nº 10.661 e configura infração disciplinar de natureza grave, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 135/2012. Além do bloqueio temporário dos vencimentos na folha de pagamento, o servidor omisso poderá responder a processo administrativo disciplinar.