Ministro Alexandre de Moraes derruba liminar da Justiça estadual e entende que tramitação do projeto cabe ao Legislativo municipal.

Ana Beatriz Publicado em 22/12/2025, às 14h02
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a retomada da votação do projeto da Prefeitura de Santos que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Em decisão proferida na sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes derrubou a liminar que havia suspendido a tramitação da proposta e permitiu que o texto volte a ser analisado pela Câmara Municipal até o julgamento definitivo da ação.
Ao fundamentar a decisão, Moraes destacou que o Poder Judiciário não deve interferir em questões internas do processo legislativo, conhecidas como matérias interna corporis, salvo nos casos em que haja violação direta à Constituição Federal. Segundo o ministro, a interpretação das normas regimentais é atribuição do próprio Legislativo.
“O Judiciário não pode substituir o Legislativo em temas que dizem respeito à sua organização interna, sob pena de desrespeito ao princípio da separação de poderes”, afirmou o ministro em trecho da decisão, citando precedentes do próprio STF.
A tramitação do projeto havia sido interrompida por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, após pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O órgão apontou supostas irregularidades no processo legislativo, como a marcação da segunda votação em prazo inferior a 24 horas após a primeira e a inclusão de 38 emendas sem debate público, algumas delas com impacto direto sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Com a derrubada da liminar, a Câmara de Santos informou que o projeto voltou a ter respaldo jurídico para seguir o rito legislativo. Diante disso, foi convocada uma sessão extraordinária para esta segunda-feira (22), às 13h, com o objetivo de dar continuidade à análise e à deliberação da proposta, conforme os trâmites legais e regimentais.
O projeto foi encaminhado pelo Executivo municipal em julho e propõe alterações em diferentes áreas da cidade, relacionadas ao ordenamento urbano e ao uso do solo. A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão no último dia 9.
Apesar da liberação da tramitação, a Defensoria Pública mantém o posicionamento crítico em relação à proposta. O órgão sustenta que a redução do debate público e da análise técnica pode favorecer interesses da iniciativa privada, argumento que ainda será examinado no julgamento do mérito da ação pelo Judiciário.

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