Justiça

STJ condena Nubank e Banco Inter após falhas em golpe que causou prejuízo de R$ 51 mil a idosa

Decisão reconheceu falhas na prevenção à fraude e determinou indenização a idosa que perdeu mais de R$ 51 mil em transferência via Pix realizada em Santos

Decisão do STJ reconheceu falhas em mecanismos de segurança bancária durante transferência realizada por vítima de golpe do bilhete premiado - Imagem: Reprodução/RBS TV; Getty Images via BBC e Divulgação/Inter
Decisão do STJ reconheceu falhas em mecanismos de segurança bancária durante transferência realizada por vítima de golpe do bilhete premiado - Imagem: Reprodução/RBS TV; Getty Images via BBC e Divulgação/Inter

Redação Publicado em 25/05/2026, às 15h33


O Superior Tribunal de Justiça condenou o Nubank e o Banco Inter a indenizarem uma idosa que sofreu um golpe do bilhete premiado, reconhecendo falhas na prevenção de uma transferência bancária via Pix de R$ 51,7 mil durante a ação criminosa.

Em novembro de 2022, a vítima foi enganada por golpistas que a convenceram a transferir o valor como garantia para um prêmio fictício, e as instituições financeiras falharam em bloquear a operação rapidamente após a notificação da fraude.

O STJ determinou que os bancos devolvam o montante à vítima e paguem R$ 10 mil em danos morais, enquanto o Nubank destacou seus esforços em prevenção a fraudes e o Banco Inter optou por não comentar a decisão judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Nubank e o Banco Inter a indenizarem uma idosa vítima de um golpe do bilhete premiado registrado em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão reconheceu falhas na prevenção e no controle de uma transferência bancária via Pix no valor de R$ 51,7 mil realizada durante a ação criminosa.

O caso ocorreu em novembro de 2022, quando a vítima foi abordada por duas mulheres e um homem que apresentaram um suposto bilhete premiado. Segundo o processo, os suspeitos convenceram a mulher de que ela participaria da divisão do prêmio e a conduziram até uma agência bancária.

Durante o trajeto, os criminosos solicitaram uma transferência bancária como forma de garantia para a suposta negociação. O valor de R$ 51,7 mil foi transferido da conta da vítima no Nubank para uma conta aberta no Banco Inter em nome de um dos envolvidos.

Após perceber indícios de fraude, a mulher entrou em contato com as instituições financeiras na tentativa de bloquear a operação. De acordo com os autos, porém, houve demora no atendimento e na adoção de medidas que impedissem a movimentação do dinheiro, permitindo que os recursos fossem utilizados pelos golpistas.

A ação foi levada à Justiça em 2024. Em primeira instância, a decisão reconheceu falhas na atuação das instituições financeiras, destacando que o Nubank poderia ter identificado uma movimentação incompatível com o perfil financeiro habitual da cliente.

No caso do Banco Inter, o entendimento foi de que a instituição não apresentou elementos suficientes sobre os procedimentos adotados na abertura da conta utilizada para receber os valores transferidos.

Embora a condenação tenha sido revertida posteriormente em segunda instância, o caso chegou ao STJ, que restabeleceu a responsabilização das instituições.

A decisão determina que Nubank e Banco Inter respondam solidariamente pela devolução dos R$ 51,7 mil à vítima, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Em nota, o Nubank informou que não comenta casos específicos por questões relacionadas ao sigilo bancário, mas ressaltou investimentos em tecnologias e mecanismos de prevenção a fraudes. O Banco Inter afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais.