Tribunal considerou irregular acordo de R$ 5,8 milhões firmado pela Prefeitura e destacou ausência de planejamento e inconsistências nos estudos técnicos

Redação Publicado em 10/06/2026, às 16h55
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregular a contratação emergencial de transporte escolar em Juquiá, resultando em multa de mais de R$ 6 mil à secretária de Educação, Janete Florindo, por falta de justificativas adequadas para a medida.
O contrato de R$ 5,8 milhões, firmado em maio de 2025, não apresentou comprovações suficientes sobre a necessidade emergencial e a compatibilidade de preços, além de falhas na pesquisa de mercado e na demanda por transporte adaptado para deficientes.
O TCE-SP recomendou melhorias nos processos de planejamento da Prefeitura de Juquiá para futuras contratações, enquanto a administração municipal ainda não se pronunciou sobre a decisão do tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação emergencial de uma empresa responsável pelo transporte escolar em Juquiá, no Vale do Ribeira. A decisão também determinou a aplicação de multa superior a R$ 6 mil à secretária municipal de Educação, Janete Florindo, que assinou o contrato analisado pelo órgão de controle.
O acordo foi celebrado em maio de 2025 entre a Prefeitura de Juquiá e a empresa Intervale Transporte e Turismo Ltda., com valor total de R$ 5,8 milhões e vigência de 12 meses. Segundo o TCE-SP, a administração municipal não comprovou adequadamente a necessidade de contratação emergencial nem apresentou elementos suficientes para demonstrar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado.
Durante a análise do processo, o tribunal avaliou documentos encaminhados pela prefeitura, incluindo justificativas apresentadas pelo prefeito Cícero Cirilo dos Santos. Conforme o relatório, a administração alegou que o encerramento iminente do contrato anterior e a necessidade de reestruturação das rotas escolares motivaram a adoção da medida emergencial.
A gestão municipal sustentou que estudos para reorganização do sistema de transporte estavam em andamento, mas não poderiam ser concluídos a tempo para a realização de uma licitação convencional antes do término do contrato vigente.
Entretanto, o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para caracterizar uma situação emergencial. Na avaliação do tribunal, a proximidade do encerramento contratual não justificaria, por si só, a dispensa de um planejamento prévio adequado.
O acórdão também apontou inconsistências no estudo técnico preliminar elaborado para embasar a contratação. Entre os aspectos questionados está a ausência de documentação que demonstrasse a realização de pesquisa de mercado capaz de comprovar a economicidade do contrato.
Outro ponto analisado pelo TCE foi a exigência de que metade da frota disponibilizada fosse adaptada para o transporte de pessoas com deficiência. Segundo o tribunal, a administração municipal não apresentou levantamento técnico que comprovasse a demanda existente para esse tipo de atendimento.
Na decisão, o conselheiro observou ainda que os critérios adotados para a idade média dos veículos poderiam permitir a utilização de automóveis com elevado tempo de uso, situação que poderia impactar a segurança e a regularidade do transporte dos estudantes.
O contrato também chamou a atenção pelo impacto financeiro no orçamento municipal. Com valor equivalente a aproximadamente 6,4% do orçamento anual de Juquiá para 2025, estimado em R$ 90,3 milhões, a contratação não constava no Plano Anual de Contratações do município, segundo informações constantes no processo analisado.
Além da multa aplicada à secretária municipal de Educação, o Tribunal de Contas recomendou que a Prefeitura de Juquiá aperfeiçoe seus mecanismos de planejamento e fortaleça os procedimentos técnicos utilizados em futuras contratações públicas.
Até a última atualização do caso, a administração municipal não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TCE-SP.
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