Desembargador destacou que a vida é prioridade, mesmo diante de crenças religiosas, em decisão sobre transfusão de sangue

Redação Publicado em 12/01/2026, às 08h23
Uma batalha judicial que discutia os limites entre a fé religiosa e o dever médico de salvar vidas teve um novo desfecho. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a decisão que obrigava o Estado a pagar uma indenização à mãe de uma jovem Testemunha de Jeová. A garota, que tinha 18 anos, passou por uma transfusão de sangue em um hospital de Santos sem o seu consentimento, medida que vai contra os dogmas dessa religião.
O caso é complexo e gerou muita discussão nos tribunais. Em 2020, um juiz da primeira instância havia concordado com a família e condenado o poder público a pagar R$ 100 mil por danos morais. No entanto, o cenário mudou no mês passado, quando a 8ª Câmara de Direito Público analisou o recurso e anulou essa punição, entendendo que a equipe médica agiu corretamente diante da gravidade da situação.
Risco de morte e alegações da família
A história começou quando a jovem foi internada para tratar uma aplasia medular, uma doença rara e grave onde a medula óssea para de produzir células sanguíneas. Por ser Testemunha de Jeová, ela aceitou fazer quimioterapia, mas recusou receber sangue de terceiros, o que é proibido pela sua crença. Infelizmente, a paciente faleceu em janeiro de 2017.
A mãe da garota entrou na Justiça alegando que a filha sofreu constrangimentos e violências no hospital. Segundo o relato da família no processo, a jovem teria sido pressionada pelos médicos, sedada à força e até tido os braços amarrados para receber nove bolsas de sangue dias antes de morrer. Para a mãe, isso feriu a dignidade da filha.
"Vida em primeiro lugar"
Ao analisar o caso, o desembargador Percival Nogueira, relator do processo, teve uma visão diferente. Ele destacou que os médicos de Santos respeitaram a religião da paciente por quase um ano, buscando tratamentos alternativos desde janeiro de 2016. Porém, em dezembro daquele ano, o quadro de saúde dela piorou drasticamente e o risco de morte tornou-se iminente.
Para o magistrado, quando a vida de uma pessoa está por um fio e existe um tratamento capaz de salvá-la, o Estado e os médicos têm o dever de agir, mesmo que isso contrarie a vontade religiosa do paciente. "O direito à vida é o mais importante de todos", pontuou o relator em seu voto.
Além disso, a Justiça entendeu que não havia provas concretas de que a jovem foi humilhada, amarrada ou tratada com desprezo, como alegava a mãe. A conclusão foi de que a transfusão foi uma tentativa desesperada e técnica de evitar a morte da garota, e não um ato de desrespeito à sua fé. Com isso, a maioria dos desembargadores votou para cancelar a indenização.
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