Justiça

TJ-SP condena influenciador a indenizar em R$ 100 mil por incentivo a encontros automotivos em Peruíbe

Tribunal reconheceu dano moral coletivo em ação movida pela Prefeitura de Peruíbe. Defesa afirma que não há provas de incentivo a práticas ilegais e informou que recorrerá da decisão

Tribunal de Justiça de São Paulo condenou influenciador ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em ação relacionada à divulgação de encontros automotivos em Peruíbe; decisão ainda pode ser alvo de recurso - Imagem: Reprodução/Instagram
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou influenciador ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em ação relacionada à divulgação de encontros automotivos em Peruíbe; decisão ainda pode ser alvo de recurso - Imagem: Reprodução/Instagram

Redação Publicado em 06/08/2026, às 15h53


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o influenciador Maykon dos Santos Pereira a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à promoção de 'rolezinhos' em Peruíbe, que geraram aglomerações e infrações de trânsito, impactando a segurança e a mobilidade urbana na cidade.

A Prefeitura de Peruíbe alegou que os eventos causaram sobrecarga nos serviços públicos e aumentaram a sensação de insegurança, inicialmente pedindo R$ 1 milhão em indenização, mas a Justiça reconheceu apenas parte da responsabilidade do influenciador.

Embora o valor da indenização tenha sido reduzido, a Prefeitura pretende destinar os recursos a um fundo municipal, enquanto a defesa de Maykon dos Santos Pereira planeja recorrer da decisão, contestando a falta de provas de sua responsabilidade na organização dos eventos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o influenciador Maykon dos Santos Pereira ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão da divulgação de encontros automotivos conhecidos como "rolezinhos" em Peruíbe, no litoral paulista. A decisão atende parcialmente a um recurso apresentado pela Prefeitura de Peruíbe e ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.

A ação civil pública foi proposta pelo município, que atribuiu ao influenciador a divulgação de eventos que, segundo a administração, estimularam aglomerações de veículos, manobras irregulares, disputas de velocidade e outras infrações de trânsito durante períodos de grande movimento turístico na cidade.

De acordo com o processo, os encontros ocorreram em temporadas consecutivas e teriam provocado impactos na mobilidade urbana, aumento das ocorrências relacionadas à perturbação do sossego, sobrecarga dos serviços públicos de segurança e saúde, além de ampliar a sensação de insegurança entre moradores e visitantes.

Inicialmente, a Prefeitura de Peruíbe solicitou indenização de R$ 1 milhão, alegando que os prejuízos ultrapassaram os danos materiais e atingiram o interesse coletivo da população. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a irregularidade da divulgação dos encontros e proibiu o influenciador de promover, convocar ou incentivar novos eventos semelhantes, mas rejeitou o pedido de indenização por entender que não havia comprovação suficiente do dano moral coletivo.

O município recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou parcialmente a sentença. Para a relatora do processo, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, a divulgação de conteúdos capazes de incentivar condutas contrárias às normas administrativas possui relevância suficiente para configurar dano moral coletivo, independentemente da comprovação de prejuízos estatísticos ou da elevação formal dos índices de ocorrências.

Apesar de reconhecer a responsabilidade civil, o Tribunal reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil, quantia que deverá ser destinada a um fundo estadual voltado à proteção de interesses difusos e coletivos. A Prefeitura de Peruíbe informou que pretende solicitar que os recursos sejam revertidos ao Fundo Municipal de Defesa dos Interesses Difusos, argumentando que os impactos ocorreram diretamente no município.

Defesa recorrerá da decisão

Em nota, a defesa de Maykon dos Santos Pereira informou que recebeu a decisão com respeito, mas contestou os fundamentos adotados pelo Tribunal. Segundo o advogado Celso Varella, não existem provas de que o influenciador tenha organizado, convocado ou incentivado práticas ilegais.

A defesa também destacou que a sentença de primeira instância havia afastado a condenação por danos morais coletivos e afirmou que recorrerá às instâncias superiores para tentar reverter o entendimento adotado pelo TJ-SP.

Já a Prefeitura de Peruíbe avaliou a decisão como um avanço no enfrentamento à utilização das redes sociais para divulgação de atividades consideradas irregulares, afirmando que continuará adotando medidas para preservar a segurança, a ordem pública e o cumprimento da legislação no município.