Justiça

TJ-SP mantém condenação que obriga Hospital Santo Amaro a pagar R$ 16 milhões à Sabesp

Decisão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a obrigação de pagamento referente a débitos acumulados por serviços de água e saneamento entre 2019 e 2024

Hospital Santo Amaro, em Guarujá, deverá pagar aproximadamente R$ 16 milhões à Sabesp após o Tribunal de Justiça de São Paulo manter a decisão referente a débitos acumulados de água e saneamento entre 2019 e 2024 - Imagem: Daniela Rucio/TV Tribuna
Hospital Santo Amaro, em Guarujá, deverá pagar aproximadamente R$ 16 milhões à Sabesp após o Tribunal de Justiça de São Paulo manter a decisão referente a débitos acumulados de água e saneamento entre 2019 e 2024 - Imagem: Daniela Rucio/TV Tribuna

Redação Publicado em 27/05/2026, às 15h46


O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Hospital Santo Amaro a pagar cerca de R$ 16 milhões à Sabesp, referentes a dívidas de água e saneamento acumuladas por mais de cinco anos, impactando a situação financeira da instituição.

A cobrança abrange contas em aberto entre março de 2019 e novembro de 2024, e a defesa do hospital argumentou que a natureza filantrópica da unidade poderia ser afetada pela imposição do pagamento integral.

Apesar da proposta de parcelamento apresentada pelo hospital, os desembargadores decidiram que a cobrança é legítima, pois está ligada a serviços efetivamente utilizados, e a flexibilização poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos serviços públicos de saneamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação que determina ao Hospital Santo Amaro (HSA), em Guarujá, o pagamento de aproximadamente R$ 16 milhões à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O valor corresponde a débitos relacionados ao fornecimento de água e serviços de saneamento acumulados durante mais de cinco anos.

A decisão foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP após análise de recurso apresentado pela unidade hospitalar, que tentava reverter a sentença emitida anteriormente pela Justiça de Guarujá.

Conforme o processo, a cobrança envolve contas em aberto registradas entre março de 2019 e novembro de 2024. Em primeira instância, a ação proposta pela Sabesp já havia sido considerada procedente pela 2ª Vara Cível de Guarujá, entendimento posteriormente mantido em segunda instância.

No recurso encaminhado ao tribunal, a administração do hospital argumentou que a decisão não teria considerado a função social desempenhada pela instituição. A defesa sustentou que a unidade possui natureza filantrópica e presta serviços considerados essenciais à população, especialmente por atuar em atendimentos vinculados à saúde pública.

Segundo os argumentos apresentados pela unidade, a imposição do pagamento integral poderia gerar impactos financeiros relevantes e comprometer a continuidade dos serviços oferecidos.

O hospital também informou ter apresentado proposta de parcelamento do débito, oferecendo pagamentos mensais no valor de R$ 30 mil como forma de demonstrar intenção de quitar a dívida gradualmente.

Durante a análise do recurso, porém, os desembargadores entenderam que a cobrança está relacionada a serviços efetivamente disponibilizados e utilizados, possuindo natureza tarifária vinculada ao consumo.

Na decisão, o relator do caso apontou que o eventual impacto financeiro alegado pela unidade não afastaria a obrigação legal do pagamento e destacou que reduzir ou flexibilizar a cobrança poderia transferir à concessionária um custo que não lhe caberia suportar.

O entendimento do colegiado também considerou que a alteração das condições de cobrança poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro necessário para manutenção dos serviços públicos de saneamento.

Procurada, a Sabesp informou que não comenta decisões judiciais. Até a divulgação das informações, o Hospital Santo Amaro não havia se manifestado sobre o resultado do julgamento.