Decisão manteve entendimento da Justiça Eleitoral sobre candidatura considerada fictícia nas eleições de 2024; votos do partido serão recalculados e composição da Câmara poderá sofrer alterações

Redação Publicado em 27/05/2026, às 15h54
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos de dois vereadores do Partido Liberal em Ilha Comprida devido a irregularidades na cota mínima de candidaturas femininas, resultando na anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2024.
Embora o partido tenha apresentado uma chapa que atendia ao percentual de 30% de candidaturas femininas, a candidatura de Maria Carolina de Oliveira Dantas foi considerada irregular, pois não houve movimentação financeira ou atividades de campanha, resultando em apenas um voto recebido.
Além da cassação dos mandatos, a decisão do TRE também declarou Maria Carolina inelegível por oito anos e determinou a retotalização dos votos válidos, o que pode impactar a composição da Câmara Municipal; a defesa dos vereadores planeja recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Ilha Comprida, no litoral paulista, após o reconhecimento de irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas prevista pela legislação eleitoral.
O julgamento manteve a decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância, que apontou a existência de fraude na composição da chapa proporcional registrada pelo partido durante as eleições municipais de 2024.
Com o entendimento do Tribunal, os votos recebidos pelo PL para vereador foram anulados, provocando também a cassação dos mandatos de Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva, eleitos pela legenda no município.
A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações partidárias reservem ao menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. A regra foi criada como mecanismo para ampliar a participação feminina na política e evitar candidaturas registradas apenas para preenchimento formal da exigência legal.
Segundo a análise do processo, embora a composição apresentada pelo partido atendesse numericamente ao percentual exigido, a candidatura de Maria Carolina de Oliveira Dantas foi considerada irregular pela Justiça.
Conforme os autos, a candidata não apresentou movimentação financeira relacionada à campanha eleitoral, não realizou atividades públicas de divulgação da candidatura nem demonstrou atuação em redes sociais ou outras ações normalmente vinculadas a uma campanha eleitoral.
Outro elemento analisado no processo foi a votação obtida por Maria Carolina. Segundo a decisão, ela recebeu apenas um voto no pleito, circunstância que foi considerada em conjunto com os demais fatores analisados pelos magistrados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo partido Podemos de Ilha Comprida, que solicitaram investigação sobre a regularidade da chapa registrada pelo PL nas eleições municipais.
Além da anulação dos votos do partido, a decisão também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), documento que valida a participação das candidaturas apresentadas pela legenda.
O TRE também declarou Maria Carolina de Oliveira Dantas inelegível pelo período de oito anos.
Durante o julgamento, os desembargadores analisaram ainda a situação do dirigente partidário Geraldino Barbosa de Oliveira Junior, que havia recebido sanção em primeira instância. O Tribunal, entretanto, entendeu que não existiam provas suficientes que demonstrassem participação direta dele na suposta fraude.
Os magistrados destacaram que a aplicação da pena de inelegibilidade possui caráter individual e exige demonstração objetiva de participação ou contribuição relevante para a irregularidade investigada.
Após a publicação da decisão, a 51ª Zona Eleitoral deverá ser comunicada para realizar a retotalização dos votos válidos, procedimento que pode alterar o cálculo do quociente eleitoral e partidário e provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Ilha Comprida.
A defesa dos vereadores informou que respeita a decisão judicial, mas afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo os representantes dos parlamentares, os envolvidos negam qualquer prática de fraude eleitoral.
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