Justiça eleitoral

TRE anula votos do PL e determina cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em Ilha Comprida

Decisão manteve entendimento da Justiça Eleitoral sobre candidatura considerada fictícia nas eleições de 2024; votos do partido serão recalculados e composição da Câmara poderá sofrer alterações

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anulou votos do PL em Ilha Comprida e determinou a cassação de mandatos após reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 - Imagem: Divulgação/Câmara de Ilha Comprida e TSE
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anulou votos do PL em Ilha Comprida e determinou a cassação de mandatos após reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 - Imagem: Divulgação/Câmara de Ilha Comprida e TSE

Redação Publicado em 27/05/2026, às 15h54


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos de dois vereadores do Partido Liberal em Ilha Comprida devido a irregularidades na cota mínima de candidaturas femininas, resultando na anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2024.

Embora o partido tenha apresentado uma chapa que atendia ao percentual de 30% de candidaturas femininas, a candidatura de Maria Carolina de Oliveira Dantas foi considerada irregular, pois não houve movimentação financeira ou atividades de campanha, resultando em apenas um voto recebido.

Além da cassação dos mandatos, a decisão do TRE também declarou Maria Carolina inelegível por oito anos e determinou a retotalização dos votos válidos, o que pode impactar a composição da Câmara Municipal; a defesa dos vereadores planeja recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Ilha Comprida, no litoral paulista, após o reconhecimento de irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas prevista pela legislação eleitoral.

O julgamento manteve a decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância, que apontou a existência de fraude na composição da chapa proporcional registrada pelo partido durante as eleições municipais de 2024.

Com o entendimento do Tribunal, os votos recebidos pelo PL para vereador foram anulados, provocando também a cassação dos mandatos de Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva, eleitos pela legenda no município.

A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações partidárias reservem ao menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. A regra foi criada como mecanismo para ampliar a participação feminina na política e evitar candidaturas registradas apenas para preenchimento formal da exigência legal.

Segundo a análise do processo, embora a composição apresentada pelo partido atendesse numericamente ao percentual exigido, a candidatura de Maria Carolina de Oliveira Dantas foi considerada irregular pela Justiça.

Conforme os autos, a candidata não apresentou movimentação financeira relacionada à campanha eleitoral, não realizou atividades públicas de divulgação da candidatura nem demonstrou atuação em redes sociais ou outras ações normalmente vinculadas a uma campanha eleitoral.

Outro elemento analisado no processo foi a votação obtida por Maria Carolina. Segundo a decisão, ela recebeu apenas um voto no pleito, circunstância que foi considerada em conjunto com os demais fatores analisados pelos magistrados.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo partido Podemos de Ilha Comprida, que solicitaram investigação sobre a regularidade da chapa registrada pelo PL nas eleições municipais.

Além da anulação dos votos do partido, a decisão também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), documento que valida a participação das candidaturas apresentadas pela legenda.

O TRE também declarou Maria Carolina de Oliveira Dantas inelegível pelo período de oito anos.

Durante o julgamento, os desembargadores analisaram ainda a situação do dirigente partidário Geraldino Barbosa de Oliveira Junior, que havia recebido sanção em primeira instância. O Tribunal, entretanto, entendeu que não existiam provas suficientes que demonstrassem participação direta dele na suposta fraude.

Os magistrados destacaram que a aplicação da pena de inelegibilidade possui caráter individual e exige demonstração objetiva de participação ou contribuição relevante para a irregularidade investigada.

Após a publicação da decisão, a 51ª Zona Eleitoral deverá ser comunicada para realizar a retotalização dos votos válidos, procedimento que pode alterar o cálculo do quociente eleitoral e partidário e provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Ilha Comprida.

A defesa dos vereadores informou que respeita a decisão judicial, mas afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo os representantes dos parlamentares, os envolvidos negam qualquer prática de fraude eleitoral.