Corte concluiu que ataque entre funcionários públicos teve motivação pessoal e afastou responsabilidade da Prefeitura de Itanhaém.

Redação Publicado em 16/02/2026, às 16h47
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a negativa de indenização de R$ 103,4 mil a um motorista da Prefeitura de Itanhaém, agredido por um guarda patrimonial, argumentando que a agressão foi de natureza pessoal e não relacionada ao exercício da função pública.
O incidente ocorreu em novembro de 2023, quando o motorista, após um afastamento médico, foi agredido durante uma entrega de documentos, resultando em ferimentos que exigiram atendimento médico, enquanto a Prefeitura alegou histórico de desentendimentos entre os envolvidos.
Com a decisão, o município não será responsabilizado civilmente, reforçando que o conflito foi estritamente pessoal, apesar de ter ocorrido no ambiente de trabalho, e a administração instaurou um procedimento interno para investigar o caso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização de R$ 103,4 mil feito por um motorista de caminhão da Prefeitura de Itanhaém, agredido com um cabo de enxada por um guarda patrimonial do município. Para os magistrados, a agressão teve motivação pessoal e não ficou comprovado vínculo direto com o exercício da função pública.
O caso ocorreu em novembro de 2023, no prédio Regional Belas Artes. Segundo o processo, o motorista, então com 47 anos, havia ido ao local para entregar atestados médicos após período de afastamento por problemas de saúde. Ele foi surpreendido pelo colega e sofreu ferimentos no braço, precisando de atendimento médico.
Após registrar boletim de ocorrência, o servidor ingressou com ação por danos morais contra o município, alegando que a administração deveria responder pelo ocorrido. A defesa sustentou que a agressão ocorreu dentro do ambiente de trabalho e durante o expediente.
A Prefeitura, por sua vez, argumentou que havia histórico de desentendimentos entre os dois funcionários, incluindo uma discussão anterior em 2019. O município também apontou que, na véspera da agressão, o motorista teria desferido um soco no rosto do guarda. A administração instaurou procedimento interno para apurar o episódio.
A 2ª Vara de Itanhaém já havia negado o pedido em primeira instância. Ao analisar o recurso, o TJ-SP confirmou a sentença. No acórdão, os desembargadores destacaram que não houve comprovação de assédio moral, abuso de autoridade ou omissão do poder público.
De acordo com o relator, desembargador Ponte Neto, “o evento decorreu de conduta pessoal dos envolvidos, sem nexo causal com a função pública ou com a omissão do órgão público em garantir um ambiente seguro”.
Com a decisão, fica afastada a responsabilidade civil do município, consolidando o entendimento de que o conflito teve natureza estritamente pessoal, ainda que ocorrido nas dependências da administração pública.
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