Justiça

Tribunal mantém condenação e Prefeitura de Santos deverá indenizar moradora por danos causados durante obra pública

Decisão do TJ-SP confirma pagamento de R$ 52,3 mil por prejuízos materiais e danos morais após perícia apontar que intervenções de drenagem provocaram avarias em imóvel no Jardim Castelo

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Prefeitura de Santos ao pagamento de R$ 52,3 mil a uma moradora que teve a residência danificada durante obras de drenagem e reurbanização no bairro Jardim Castelo - Imagem: Reprodução
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Prefeitura de Santos ao pagamento de R$ 52,3 mil a uma moradora que teve a residência danificada durante obras de drenagem e reurbanização no bairro Jardim Castelo - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 01/07/2026, às 17h13


A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Santos a pagar R$ 52,3 mil a uma moradora cujas propriedades foram danificadas durante obras de drenagem na Avenida Haroldo de Camargo, após a 10ª Câmara de Direito Público rejeitar o recurso do município.

A moradora alegou que as obras, realizadas entre 2019 e 2021, causaram danos estruturais significativos em sua casa, como rachaduras e infiltrações, conforme evidenciado por laudo pericial que estabeleceu a relação entre as intervenções e os prejuízos.

O município planeja recorrer da decisão, mas a indenização só será paga após o trânsito em julgado da ação, enquanto o tribunal reafirmou que a responsabilidade pelo dano é do poder público, que pode buscar ressarcimento da empresa contratada para a obra.

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da Prefeitura de Santos ao pagamento de R$ 52,3 mil de indenização a uma moradora do bairro Jardim Castelo que teve a residência danificada durante obras de drenagem e reurbanização da Avenida Haroldo de Camargo. A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo município.

A ação foi ajuizada em junho de 2022 pela proprietária do imóvel, que alegou ter sofrido prejuízos em decorrência das obras executadas entre 2019 e 2021. Segundo o processo, a movimentação de máquinas pesadas nas proximidades da residência provocou diversos danos estruturais.

O laudo pericial produzido durante a tramitação da ação apontou rachaduras, trincas, infiltrações, afundamento do piso e comprometimento de parte da estrutura da casa. Conforme a perícia, as avarias foram compatíveis com os impactos provocados pelas intervenções realizadas na via pública.

Na sentença de primeira instância, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, reconheceu a responsabilidade objetiva do município e fixou indenização de R$ 42,3 mil para custear os reparos no imóvel, além de R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 52,3 mil.

Ao recorrer da decisão, a Prefeitura de Santos sustentou que a responsabilidade pelos prejuízos deveria ser atribuída à empresa contratada para executar a obra, a TMK Engenharia. O município também argumentou que os problemas estruturais poderiam estar relacionados às condições da construção, sem vínculo direto com a intervenção pública.

Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, entretanto, afastaram os argumentos apresentados. O relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, destacou que a contratação de empresa terceirizada não exime o poder público da responsabilidade pelos danos decorrentes da execução da obra.

Segundo o magistrado, as provas técnicas reunidas no processo estabeleceram nexo entre as intervenções realizadas e os prejuízos constatados na residência. O relator também ressaltou que o município poderá buscar eventual ressarcimento da empresa responsável pela execução da obra por meio de ação própria, sem prejuízo ao direito da moradora de ser indenizada.

Na decisão, o colegiado também reconheceu a existência de dano moral, considerando que a proprietária permaneceu convivendo com os problemas estruturais no imóvel durante o período de tramitação do processo.

Em nota, a Prefeitura de Santos informou que apresentará o recurso cabível dentro do prazo legal. O município acrescentou que eventual pagamento da indenização somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação.

A reportagem também procurou a TMK Engenharia para comentar a decisão judicial, mas não obteve manifestação até a publicação desta matéria.