Segurança Civil

Última saída temporária de 2025 beneficia quase 3 mil presos no litoral de SP

Tribunal de Justiça autoriza “saidinha” para 2.858 detentos do regime semiaberto na Baixada Santista e Vale do Ribeira até 5 de janeiro de 2026.

Detentos do regime semiaberto são beneficiados com a última “saidinha” de 2025 no litoral paulista. - Imagem: Prefeitura de Mongaguá
Detentos do regime semiaberto são beneficiados com a última “saidinha” de 2025 no litoral paulista. - Imagem: Prefeitura de Mongaguá

Ana Beatriz Publicado em 29/12/2025, às 17h12


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou a quarta e última saída temporária de 2025 para 2.858 detentos do regime semiaberto em unidades prisionais da Baixada Santista e do Vale do Ribeira. Os presos poderão permanecer fora das penitenciárias até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026.

A concessão do benefício ocorreu na última terça-feira (23) em todo o estado. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foram autorizadas as saídas temporárias de 1.074 reeducandos em São Vicente, 1.678 em Mongaguá, 16 em Praia Grande e 90 em Registro.

Como funciona a saída temporária
Popularmente conhecida como “saidinha”, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pela Justiça com o objetivo de estimular a ressocialização dos detentos e manter os vínculos familiares e sociais fora do sistema prisional.

Presos do regime semiaberto podem ter direito a até quatro autorizações por ano, desde que apresentem boa conduta carcerária e tenham cumprido 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4, para reincidentes. O calendário das saídas é definido pelo Poder Judiciário e regulamentado pela Portaria Deecrim 02/2019.

Calendário das saídas temporárias em 2025

  •  1ª saída: 11/03 a 17/03/2025
  • 2ª saída: 17/06 a 23/06/2025
  • 3ª saída: 16/09 a 22/09/2025
  • 4ª saída: 23/12/2025 a 05/01/2026

Regras e fiscalização
Durante o período da saída temporária, os detentos devem informar à Justiça um endereço fixo, onde permanecerão enquanto estiverem fora do sistema prisional. O local é previamente cadastrado e a pessoa responsável pela recepção do detento é consultada.

O benefício permite atividades como visitar familiares ou frequentar cursos, desde que as regras sejam respeitadas. É proibido ao detento:

  • Frequentar bares ou boates
  • Consumir bebidas alcoólicas
  • Praticar crimes ou qualquer falta grave
  • Ausentar-se do endereço informado
  • Deixar de retornar ao presídio na data e horário estabelecidos

O descumprimento das condições pode resultar na suspensão imediata do benefício e em outras sanções previstas em lei.