Saiba como o programa já beneficiou 6 mil mulheres em mais de 580 municípios

Redação Publicado em 06/04/2026, às 08h37
O Governo de São Paulo consolidou o auxílio-aluguel como uma ferramenta estratégica na rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Instituído pela Lei Estadual 17.626/2023, o benefício já alcançou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, representando um investimento superior a R$ 8 milhões. O objetivo é oferecer suporte financeiro imediato para que a vítima possa se afastar do agressor e garantir uma moradia segura.
Por meio deste programa, mulheres que possuem medida protetiva e estão em situação de vulnerabilidade recebem do Estado o pagamento mensal de R$ 500. O recurso é depositado diretamente em uma conta poupança social do Banco do Brasil, permitindo que a beneficiária arque com despesas básicas de habitação durante o período crítico de separação e reorganização de vida.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao auxílio-aluguel, a interessada precisa cumprir quatro requisitos fundamentais de forma simultânea. O primeiro e mais importante é possuir uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha. Além disso, a mulher deve residir obrigatoriamente no estado de São Paulo e comprovar renda familiar de até dois salários mínimos (valor referente ao período anterior à separação).
O sistema de assistência social também exige a demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas de moradia por meios próprios. A comprovação dessa vulnerabilidade pode ser feita por um relatório psicossocial emitido pelo serviço municipal ou pela inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Caso esses critérios sejam validados, o benefício é concedido por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Onde solicitar
O pedido deve ser formalizado na rede municipal de assistência social, preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas). No momento da solicitação, é necessário apresentar RG (ou Registro Nacional Migratório para estrangeiras), CPF, comprovante de residência atualizado, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda.
Em cidades onde o município ainda não formalizou a adesão ao programa estadual, o governo paulista disponibilizou um canal direto. A documentação pode ser encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social através do e-mail [email protected]. É importante ressaltar que o benefício é imediatamente suspenso caso a medida protetiva seja encerrada ou se a mulher retornar ao convívio com o agressor.
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