Lei Complementar nº 1.306 proíbe restrições a animais em condomínios e garante direitos aos moradores e seus pets

Gabriella Souza Publicado em 31/10/2025, às 14h08
O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou na última terça-feira (28) a Lei Complementar nº 1.306, que marca um divisor de águas na relação entre moradores e seus animais de estimação em condomínios residenciais de Santos. A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), militante da causa animal, ambiental e das comunidades carentes, proíbe os condomínios de restringirem a permanência de pets em apartamentos e áreas comuns, sob pena de multa que pode chegar a R$ 10 mil.
A nova legislação, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29) com sua publicação oficial, tem como objetivo principal garantir o direito dos cidadãos de manterem seus companheiros de quatro patas em seus lares, reconhecendo-os como membros da família.
Em entrevista exclusiva à CBN Santos, o vereador Benedito Furtado, fundador da ONG DVA Defesa da Vida Animal, destacou a importância da lei para a cidade, já considerada "Amiga dos Animais".
"Eu amo a vida. A vida como um todo. E nesse todo estão não só os seres humanos, os vegetais, os animais, os pássaros. Por incrível que pareça, Santos é uma cidade considerada amiga dos animais. A melhor legislação voltada à proteção e bem-estar animal é a legislação santista," afirmou o vereador, ressaltando que grande parte dessa legislação é de sua autoria.
O direito de ter um pet em casa
A lei surge para corrigir a disparidade de convenções condominiais que, até então, proibiam a presença de animais. O vereador Furtado foi categórico ao defender o direito à moradia e a autonomia do indivíduo dentro de seu apartamento.
"O condomínio, o apartamento é a casa da pessoa. Dentro da casa da pessoa é o universo dela. Aquilo ali, nem a polícia entra, só entra com ordem judicial. Por que ela não pode ter o seu membro da família canino ou felino? É um direito hoje," questionou Furtado,
Embora a lei proíba a restrição de pets, ela mantém o poder dos condomínios de disciplinar o uso das áreas comuns, focando em questões de higiene, segurança e convivência.
"Pode disciplinar nas áreas comuns. Internamente, na casa do sujeito é ele que manda. É claro que tem a questão da segurança, a questão da higiene. E nas áreas comuns, aí pode disciplinar," explicou o vereador.
A disciplina deve ser razoável e não impedir a permanência ou a circulação do pet. Furtado citou exemplos de regras exageradas que a nova lei busca coibir:
"Tinha gente que dizia o seguinte: 'só pode sair, você pode ter, mas para sair tem que sair com o cachorro no colo'. Uma senhorinha com um cachorro de 30 kg, de 20 kg, vai carregar no colo? E no shopping você pode passear com ele com uma coleira, por exemplo," pontuou.
A sanção da Lei Complementar nº 1.306 consolida Santos como uma referência em legislação de bem-estar animal no Brasil, assegurando o convívio harmonioso entre humanos e seus animais de estimação.
Confira a entrevista completa aqui:
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