Decisão anterior é revista e muda cenário a poucos dias do encerramento do vínculo atual

Redação Publicado em 09/04/2026, às 19h34
O processo envolvendo a contratação de assistência médica para a PRODESP, empresa ligada ao governo paulista, sofreu uma reviravolta significativa nesta semana. O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, integrante da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu reconsiderar uma medida provisória concedida anteriormente e abriu caminho para que a Unimed Seguros S.A. assuma o atendimento a partir de 15 de abril.
A controvérsia começou com o resultado do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, no qual a Unimed foi declarada vencedora. A então prestadora do serviço, Notre Dame Intermédica Saúde S.A., contestou o desfecho, alegando falhas no processo licitatório e questionando sua desclassificação após ter liderado a etapa de lances.
Entre os pontos levantados, a empresa destacou que sua proposta foi rejeitada por ultrapassar um valor de referência não divulgado, conforme previsto na legislação. Também chamou atenção para uma interrupção da sessão, que teria durado algumas horas, sob a justificativa de um treinamento de emergência. Após a retomada, a proposta da concorrente ficou muito próxima do limite estimado, o que motivou questionamentos sobre possível acesso a informações restritas.
Em decisão anterior, proferida em fevereiro, o próprio relator havia autorizado que a Notre Dame permanecesse temporariamente na operação, mantendo as mesmas condições apresentadas pela vencedora, até que o caso fosse analisado com mais profundidade. No entanto, ao reexaminar os argumentos e documentos, o magistrado optou por revogar essa autorização.
Na nova análise, o desembargador concluiu que não há indícios claros de irregularidade na condução da licitação. Ele ressaltou que o sigilo do valor de referência está previsto em lei e que a desclassificação da empresa ocorreu antes da paralisação da sessão, afastando a hipótese de influência desse intervalo no resultado.
Quanto às suspeitas levantadas sobre eventual favorecimento à empresa vencedora, o entendimento foi de que se tratam de suposições sem comprovação. O magistrado ainda destacou que, caso alguma ilegalidade venha a ser confirmada no futuro, a medida adequada seria a anulação de todo o procedimento, e não a reinclusão de um dos participantes.
Outro fator considerado foi o momento em que a ação judicial foi apresentada. O pedido foi protocolado próximo ao término do contrato vigente, o que, na avaliação do relator, reduz a caracterização de urgência alegada pela empresa.
Para garantir a continuidade do atendimento aos beneficiários, foi definido um período de transição. A Notre Dame seguirá responsável pelos serviços até o dia 14 de abril. A partir do dia seguinte, a Unimed assumirá oficialmente a operação.
A decisão também estabelece que o julgamento do mérito permaneça suspenso em primeira instância até que o colegiado da 10ª Câmara conclua a análise do recurso. Enquanto isso, a troca de operadora segue confirmada, ainda que o desfecho definitivo do caso permaneça em aberto.
Procurado para comentar a mudança de entendimento, o desembargador informou que não poderia se manifestar, citando as restrições previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
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