Pesquisa compara preços de 63 itens escolares e alerta pais sobre a importância da pesquisa antes da compra

Gabriel Nubile Publicado em 08/01/2026, às 08h53
Preparar o bolso para a volta às aulas exige muita atenção e pesquisa dos pais, pois um simples estojo de canetinhas pode custar quase o dobro do preço dependendo de onde você compra. Esse foi o exemplo mais gritante encontrado em um levantamento recente feito pelo Procon-SP na Baixada Santista: o mesmo kit de canetas hidrográficas de 12 cores foi achado por R$ 12,90 em uma loja de São Vicente e por R$ 24,80 em um estabelecimento de Santos.
Essa diferença impressionante de 92% no valor do produto foi o destaque da pesquisa realizada pelo órgão de defesa do consumidor nos dias 15 e 16 de dezembro. A intenção do estudo foi justamente comparar os preços praticados em diferentes papelarias das duas cidades para servir de alerta aos responsáveis antes do início do ano letivo.
Ao todo, os fiscais colocaram na ponta do lápis os valores de 63 itens que costumam aparecer nas listas de material escolar. O resultado mostrou que não foi só a canetinha que teve grande variação. Outros 11 produtos apresentaram uma diferença de preço superior a 50% entre uma loja e outra. A lista de análise incluiu desde o básico, como borrachas, apontadores, cadernos, lápis preto e de cor, até itens como cola (bastão e líquida), corretivos, giz de cera, massinha de modelar, réguas e tesouras.
Pesquisar antes de pagar
Com as aulas marcadas para recomeçar no fim de janeiro, a principal recomendação do Procon é não comprar tudo na primeira loja que encontrar. A pesquisa completa, que serve como um guia de referência para quem quer economizar, pode ser consultada diretamente no site da instituição.
Além de comparar os preços de cada item, vale a pena ficar de olho na forma de pagamento. Muitas vezes, as lojas oferecem descontos vantajosos para quem paga à vista, seja em dinheiro ou no Pix, em comparação com o uso do cartão de crédito. É importante perguntar sempre se existe essa diferença e verificar se os valores estão expostos de forma clara nas prateleiras.
Fique atento à "lista abusiva"
Outro ponto que gera muita dúvida e reclamação nessa época do ano são os materiais de uso coletivo. O Procon reforça que as escolas são proibidas por lei (Lei Federal nº 12.886/2013) de exigir que os pais comprem itens que não sejam de uso individual do aluno.
Isso significa que a escola não pode pedir na lista materiais de escritório, produtos de higiene pessoal (como papel higiênico em grandes quantidades) ou de limpeza (como álcool, desinfetante ou detergente). Esses custos já devem estar incluídos no valor da mensalidade e não podem ser repassados para as famílias na lista de material.
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