Aposentada de 70 anos teve o uso do veículo limitado por meses após alerta de falha com potencial de incêndio; montadora deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, segundo decisão de primeira instância

Redação Publicado em 21/08/2026, às 15h20
A Justiça de Santos condenou a Volvo a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma aposentada que enfrentou restrições no uso de seu carro elétrico devido a uma falha na bateria, que representava risco de incêndio. A decisão destacou a demora no recall e a preocupação da consumidora com a segurança do veículo.
A aposentada adquiriu um Volvo EX30 Ultra em maio de 2025 e foi informada sobre a falha na bateria sete meses depois, sendo orientada a limitar a carga a 70%. O reparo foi agendado para junho de 2026, mas cancelado devido a atrasos na importação de peças, levando a consumidora a buscar a Justiça.
Embora o reparo tenha sido realizado durante o processo judicial, o pedido de indenização foi mantido. O juiz considerou a responsabilidade da montadora e a extensão do dano, fixando a reparação em R$ 3 mil, com a possibilidade de recurso por parte da Volvo.
A Justiça de Santos condenou a Volvo a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma aposentada de 70 anos que ficou durante meses com restrições no uso de um carro elétrico zero quilômetro após a montadora identificar uma falha na bateria de alta voltagem. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, considerou que a demora para a realização do recall limitou o uso do automóvel e manteve a consumidora exposta à preocupação relacionada a um possível risco de segurança. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a mulher comprou um Volvo EX30 Ultra em maio de 2025. Cerca de sete meses depois, foi informada pela fabricante sobre uma falha na bateria que motivou a convocação de proprietários para recall.
O problema identificado pela montadora estava relacionado ao risco de descontrole térmico da bateria, situação que, em determinadas circunstâncias, poderia provocar incêndio. Como medida preventiva, proprietários do modelo foram orientados a limitar a carga da bateria a 70% enquanto aguardavam o reparo.
A restrição afetava diretamente a autonomia disponível do veículo e, consequentemente, impedia que os consumidores utilizassem toda a capacidade prevista para o automóvel.
De acordo com a sentença, o atendimento da aposentada chegou a ser programado para junho de 2026. A intervenção, porém, foi cancelada depois que a empresa informou sobre atrasos alfandegários envolvendo a importação das peças necessárias.
Diante da demora, a consumidora recorreu à Justiça para obrigar a montadora a realizar a substituição dos componentes envolvidos no recall e pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais.
O reparo acabou sendo executado durante a tramitação do processo. Com isso, a obrigação relacionada à correção do veículo deixou de ser objeto de determinação judicial, mas o pedido de indenização permaneceu em análise. Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo de Moura Jacob entendeu que houve dano moral e fixou a reparação em R$ 3 mil.
Na decisão, o magistrado destacou que a situação ocorreu poucos meses depois da aquisição de um automóvel novo e que a consumidora permaneceu por período prolongado sem poder utilizar integralmente o veículo. O juiz também considerou a preocupação provocada pela informação de que havia uma falha envolvendo a bateria e potencial risco à segurança.
Segundo a sentença, a relação entre a aposentada e a montadora está submetida às regras de proteção ao consumidor. O magistrado afirmou que o fornecedor responde pelos problemas de qualidade e segurança dos produtos colocados no mercado.
Para estabelecer o valor da indenização, a Justiça levou em consideração fatores como a extensão do dano, o porte econômico das partes e o fato de a manutenção ter sido realizada durante o andamento da ação.
Recall é o procedimento pelo qual fabricantes convocam consumidores para corrigir gratuitamente defeitos identificados após a comercialização de um produto. No setor automotivo, a medida pode ser adotada quando uma falha oferece risco à segurança dos ocupantes, de terceiros ou ao funcionamento adequado do veículo.
No caso analisado pela Justiça de Santos, a convocação estava relacionada à bateria de alta voltagem do Volvo EX30. Enquanto a correção não era realizada, a recomendação aos proprietários era de que a carga máxima permanecesse limitada a 70%. A restrição tinha caráter preventivo e buscava reduzir o risco associado ao problema identificado pela fabricante.
O advogado da aposentada, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, afirmou que a decisão reforça a responsabilidade das fabricantes diante de falhas envolvendo veículos elétricos.
Segundo ele, dificuldades relacionadas à importação de componentes não afastam a obrigação de garantir segurança ao consumidor nem eliminam eventuais prejuízos decorrentes da demora na solução do problema.
O advogado sustentou ainda que a realização posterior do recall resolve a necessidade do reparo, mas não necessariamente afasta os efeitos causados pelo período em que o consumidor ficou submetido à restrição de uso.
A condenação foi proferida em primeira instância e pode ser contestada pela Volvo. A reportagem procurou a montadora para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve resposta até a última atualização das informações divulgadas.
Leia também

Moradores se mobilizam contra pátio de caminhões proposto pela APS

Mudança repentina de data em torneio de card game termina com acusações e polícia em Santos

Ex-agente público é condenado por matar a própria cadela a tiros

Tubarão surge perto de crianças e assusta banhistas em praia de SP

Colisão na Rio-Santos deixa seis feridos e três presos nas ferragens em Bertioga

Hideout Speakeasy transforma histórias de clientes em coquetéis exclusivos para a Negroni Week 2026

Parceria entre Prefeitura e Estado resulta na entrega do primeiro quartel de bombeiros em Mongaguá

Operação mira grupo suspeito de movimentar R$ 52,5 milhões com agiotagem e prende homem em Santos

Cobertura de R$ 2 milhões em prédio inclinado de Santos chama atenção nas redes sociais

Baixada Santista e Vale do Ribeira têm alerta para chuva forte e rajadas de vento