Morador de 25 anos alegou ter cuidado das aves após encontrá-las feridas, mas acabou autuado por crime ambiental

Redação Publicado em 19/06/2026, às 08h57
Duas aves silvestres que eram mantidas em cativeiro sem a devida autorização dos órgãos ambientais foram apreendidas por policiais civis, na última terça-feira (16), em uma residência em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A ação flagrou uma arara-canindé e um periquito-rico alojados no imóvel.
De acordo com o relatório da Polícia Civil, os animais apresentavam bom estado geral de saúde, estavam nutridos e não ostentavam sinais aparentes de maus-tratos ou violência física. Apesar das boas condições de zelo, a legislação brasileira proíbe de forma rígida a criação doméstica, a posse ou a guarda dessas espécies sem uma licença ambiental específica.
Justificativa de resgate e destinação ao Cetras
O responsável pelo imóvel, um jovem de 25 anos, foi abordado pelos agentes e alegou em sua defesa que não tinha a intenção de cometer um crime. Ele argumentou que havia recolhido os pássaros meses atrás, após eles aparecerem feridos em seu quintal. No entanto, o morador admitiu que não procurou assistência veterinária especializada, não notificou as autoridades e não possuía qualquer documento de origem legal da fauna.
Diante dos fatos, a Guarda Civil Ambiental de Praia Grande foi imediatamente acionada para dar o suporte técnico à ocorrência. Os guardas realizaram o manejo seguro das aves e as encaminharam ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetras) da região. No centro, os animais passarão por uma triagem biológica, exames clínicos e reabilitação física para avaliar se reúnem condições de serem reintroduzidos com segurança em seus habitats naturais.
Celulares apreendidos e enquadramento legal
Durante a vistoria realizada nos cômodos da casa, os investigadores também localizaram e apreenderam dois aparelhos celulares de última geração. Como o proprietário não apresentou notas fiscais e não soube comprovar a procedência legal dos eletrônicos, os dispositivos foram recolhidos para averiguação de possível receptação.
O homem foi conduzido à delegacia para o registro do boletim de ocorrência. O caso foi enquadrado no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica como crime o ato de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização. Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, o termo circunstanciado foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do município, onde o investigado responderá pelo ato em liberdade.
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